Proposta aprovada na CCJ estabelece punição rigorosa para a exploração do trabalho escravo



A exploração do trabalho escravo no Brasil deverá passar a ser punida com rigor, segundo determina substitutivo do senador José Jorge (PFL-PE) a projeto de lei de autoria do senador Waldeck Ornélas (PFL-BA) aprovado nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em turno suplementar e em caráter terminativo.

A proposta, que será encaminhada à análise da Câmara dos Deputados, prevê para os responsáveis por aquele crime a pena de reclusão, de dois a oito anos, e multas, além das punições correspondentes à violência praticada por quem se utilizar do trabalho escravo. O projeto estabelece, ainda, que a pena será aumentada da metade se o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Nas mesmas penas previstas, incorre quem cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho, ou quem mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, também com o fim de retê-lo.

Num dos seus principais artigos, a nova legislação define como exploração de trabalho escravo o fato de se reduzir alguém a uma condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, ou ainda restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. De acordo com dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT) citados por Ornélas, há hoje, no Brasil, cerca de 25 mil pessoas submetidas a condições análogas às do trabalho escravo.

Segundo Ornélas, no Brasil de hoje ainda é preocupante a situação de trabalhadores rurais que, impelidos a uma interminável pobreza procuram, desesperadamente, por alguma renda para sustentar a família, chegando a suportar modos aviltantes de exploração de sua força de trabalho.

O senador explica que a característica mais comum do trabalho forçado nas zonas rurais brasileiras é o mecanismo de endividamento, que retém o trabalhador na propriedade até a quitação de débitos a ele atribuídos de maneira fraudulenta.

Ornélas destaca, ainda, que em 2001, o Ministério do Trabalho conseguiu resgatar um total de 1.362 pessoas submetidas ao trabalho escravo no país.

- E apesar de todo o aparato legal e das denúncias, desde 1995 apenas três pessoas foram condenadas com base no crime previsto no Código Penal (art. 149). A falta de clareza na tipificação e na regulamentação do que venha a ser o crime de submeter alguém ao trabalho escravo tem dificultado a punição dos criminosos - acrescenta Ornélas, para quem, com a legislação proposta, essas dificuldades serão sanadas.

O projeto será agora examinado pelos deputados, exceto se houver recurso de no mínimo um décimo dos senadores para que seja submetido ao Plenário do Senado.




13/11/2002

Agência Senado


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