Referendo sobre fuso: campanha e votação em duas urnas
Os eleitores do Acre tiveram que votar em duas urnas no segundo turno das eleições presidenciais, em 31 de outubro. Além de decidir quem deveria governar o país a partir de janeiro, a população também participou de referendo sobre o fuso horário. No referendo, os eleitores do Acre tiveram que responder se eram favoráveis ao fuso que passou a vigorar em meados de 2008, por força da Lei 11.662, daquele ano. Em sua maioria - 56,8% - os acreanos responderam "não", manifestando, assim, sua preferência pelo antigo fuso, com duas horas de diferença em relação a Brasília, e não apenas uma, como o atual.
A campanha em torno do referendo também ocupou espaço nas emissoras de rádio e de televisão, com debates acalorados. Previamente constituídos pelo Tribunal Eleitoral do Acre, os comitês do "Sim" e do "Não" escolheram representantes para defender os respectivos pontos de vista, em busca do voto dos eleitores.
A favor da volta do antigo horário, o maior argumento foi o de que os estudantes e trabalhadores não conseguiram se ajustar ao adiantamento de uma hora nos relógios. Com aquela mudança, os acreanos passaram a ter que levantar com o dia ainda escuro e ficam ainda mais expostos a atos de violência. Muitas escolas chegaram a atrasar o início das aulas em meia hora.
Para os defensores da mudança ocorrida em 2008, a diferença de apenas uma hora veio para facilitar a integração do Acre com o resto do país. O estado teria se ajustado de forma mais conveniente aos demais em termos de expediente bancário e de fechamento de negócios e mesmo com relação aos horários dos programas de televisão exibidos em rede nacional.
Efeitos do referendo
Com o resultado do referendo já conhecido, a população agora espera pela sua homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral e, ainda, por resposta sobre exatamente quando o antigo horário voltará a ser adotado. O texto do Decreto Legislativo (DL 900/09) que originou o referendo não sugeria data para o início da aplicação da medida.
Nesse sentido, a Advocacia Geral do Senado sugere que o presidente do Senado, José Sarney, no papel de presidente da Mesa do Congresso, espere a homologação para em seguida assinar Ato Declaratório com o objetivo de regular a "modulação" dos efeitos da perda de eficácia da lei anterior. A sugestão é para que a lei atual continue em vigor até 1º de janeiro.
De acordo com a advocacia, a questão do fuso no estado envolve peculiaridades que impedem a adoção de resposta jurídica "alheia ao contexto". O entendimento é de que uma nova mudança de horário afetará a vida dos cidadãos e isso exige tempo para adaptação e operacionalização. Em parecer sobre o tema, observa que própria norma que adotou o atual fuso, a Lei 11.662, previa que sua adoção ocorresse 60 dias após a publicação da lei.
Numa comparação, a advocacia observa que há previsão constitucional para fixar prazo de vigência de medida provisória quando o Congresso deixa de votar esse tipo de matéria dentro do prazo. Nesse caso, em nome da segurança jurídica, o presidente da Mesa do Congresso publica ato para declarar a cessação de seus efeitos. Seria uma maneira de "dar ciência formal à sociedade".
O parecer observa ainda que o Supremo Tribunal Federal adota solução semelhante quando declara a inconstitucionalidade de leis: não se proclama a nulidade da norma, havendo a admissão de que ela continua aplicável - por prazo indeterminado ou por um período de tempo - para regulamentar efeitos consolidadas e que não podem ser desconsiderados.
Gorette Brandão / Agência Senado18/11/2010
Agência Senado
Artigos Relacionados
População do Acre poderá ser ouvida em referendo sobre fuso horário
População do Acre participará de referendo sobre alteração do fuso horário do estado
TSE homologa referendo que altera fuso horário do Acre
Votação de projeto sobre fuso horário do Acre é adiada novamente
Vídeo | Aécio pede votação de projeto que submete a referendo propostas sobre reforma política
Sérgio Petecão manifesta decepção com novo adiamento de votação sobre fuso horário do Acre