Restrição à divulgação de pesquisas eleitorais será examinada pela CCJ



O projeto que proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais até oito dias antes do pleito, no primeiro turno, e até três dias, no segundo turno encontra-se na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta é de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

O objetivo, de acordo com a justificação do projeto, é evitar as insistentes denúncias de fraudes na divulgação de pesquisas eleitorais e preservar o respeito à ética e à livre formação da vontade do cidadão no processo eleitoral. O senador mencionou a possibilidade de instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar os institutos de pesquisa.

Valadares reconhece que seu projeto pode enfrentar muitas críticas, em particular dos que evocam a "plena liberdade de informação jornalística" e a "livre manifestação de pensamento", direitos consagrados pela Constituição Federal. O senador, no entanto, lembra que há valores ainda mais altos, como a liberdade de consciência e de crença, garantida pelo art. 5º da Constituição. Também o direito à informação e a obrigação de que a mídia obedeça a princípios éticos e sociais de respeito à pessoa e à família dão base jurídica ao projeto de Antônio Carlos Valadares. "A liberdade dos meios de comunicação não pode ser irrestrita", afirmou.

Outro argumento do senador a favor da limitação da divulgação de pesquisas eleitorais é o de que o voto popular está entre as cláusulas pétreas da Constituição, cabendo ao Estado coibir as pressões advindas do poder econômico, político ou mesmo do exercício arbitrário da liberdade de comunicação.

18/01/2001

Agência Senado


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