Sancionada lei que proíbe venda de bebidas alcoólicas em rodovias



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (20), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/08, proveniente da Medida Provisória (MP) 415/08, proibindo a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos situados às margens de rodovias.

Embora proíba a venda de bebidas alcoólicas em bares à beira de rodovias, o PLV 13/08 permite que a venda seja praticada em estabelecimentos localizados nos trechos em que as rodovias atravessam perímetros urbanos. Ainda de acordo com o PLV 13/08, aprovado pelo Senado com várias emendas no dia 20 maio e, na Câmara, no início deste mês, passa a ser crime conduzir veículos com qualquer teor de álcool no organismo. O projeto acaba, assim, com a tolerância de até seis decigramas de álcool por litro de sangue do condutor, prevista na MP 415/08 e no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

A infração será considerada gravíssima e a pena prevista para aqueles que não cumprirem a lei será a suspensão da carteira de habilitação por um ano, além de multa.

Outra emenda, acrescentada pelo relator-revisor da matéria, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), ao PLV 13/08, determinou o cancelamento de todas as multas aplicadas durante a vigência da MP 415/08. O relator incluiu também emenda sugerida pelo senador Gerson Camata (PMDB-ES) que retirou do Código de Trânsito Brasileiro o agravante para a pena de homicídio culposo (sem intenção de matar) praticado por motorista alcoolizado. Assim, será possível enquadrar esse tipo de crime como doloso (com intenção de matar), o que abre caminho para penas mais rigorosas.



20/06/2008

Agência Senado


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