SANCIONADA LEI SOBRE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS APOSENTADOS



O presidente da República sancionou nesta sexta-feira (dia 27) a lei resultante do projeto de conversão votado pelo Congresso na última quarta-feira (dia 19) que abre caminho para a cobrança de contribuição previdenciária dos aposentados do serviço público, "em alíquotas não superiores às dos servidores da ativa". A matéria originou-se da Medida Provisória nº 1.723, integrante do plano de ajuste fiscal.Em razão dessa sanção, os 1.388 sistemas de previdência social dos estados e dos municípios que bancam as aposentadorias de seus servidores terão de se adaptar a novas e rígidas normas de funcionamento, com a finalidade expressa de evitar "rombos" no sistema. O relator do projeto, deputado Márcio Fortes (PSDB-RJ), manteve a MP praticamente na íntegra da proposta do governo, com alterações mínimas, basicamente de redação. O texto sancionado determina que nenhum governo estadual ou municipal, e nem a União, podem destinar à previdência de seus servidores mais que 2 reais para cada real cobrado do empregado. Além disso, toda vez que a contribuição estatal aos fundos de pensão dos servidores ultrapassar 12% das receitas líquidas terá de haver uma revisão das contribuições dos servidores. Se isso não for suficiente, os sistemas previdenciários terão de cortar o valor das aposentadorias e pensões.A nova lei autoriza a União, os estados e os municípios a criarem fundos financeiros destinados a bancar as aposentadorias dos servidores. Nunca poderá ser criado um sistema de previdência, com o respectivo fundo, sem que existam, no mínimo, 5 mil filiados. E mais: a prefeitura cuja arrecadação própria for inferior às transferências constitucionais não poderá criar sistema de previdência. A nova lei prevê que cada servidor que se filiar a um fundo previdenciário terá uma conta individual, com extratos emitidos periodicamente, a exemplo do que é feito pelo FGTS.

27/11/1998

Agência Senado


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