Saúde pública poderá contratar temporários em caso de epidemia



A legislação sobre contratações temporárias no setor público federal foi modificada e, a partir de agora, será possível a contratação imediata de profissionais de saúde para trabalho temporário em casos de emergências em saúde pública, como epidemias.

Antes da decisão, a contratação temporária somente era possível em casos de surtos endêmicos. De acordo com o secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Tiago Falcão, com o ajuste, a administração ganhou condições legais para enfrentar, “de forma mais ágil”, as situações caracterizadas como de emergência em saúde pública.

A determinação, publicada no Diário Oficial da União em 25 de março, por meio de Medida Provisória que modifica a Lei 8.745/93. Essa legislação estipula as regras da contratação por tempo determinado na Administração Pública Federal.

A contratação de profissionais para assistência a emergências em saúde pública vai dispensar a avaliação de candidatos por processo seletivo simplificado, da mesma forma como já prevê a Lei 8.745 nas situações de calamidade pública ou de emergência ambiental. Segundo o secretário, a realização de concursos públicos para contratar pessoal “é um processo que demanda tempo e que se torna incompatível com soluções de urgência”.

O contrato de serviço valerá por seis meses, prorrogável pelo prazo necessário à superação da emergência, desde que não exceda dois anos. A remuneração não poderá extrapolar o valor da remuneração dos profissionais efetivos que já desempenham função semelhante no serviço público.

Para Tiago Falcão, as mudanças efetuadas na legislação sobre contratação temporária também vão facilitar uma nova estratégia de abordagem da saúde indígena. “Poder contratar profissionais de saúde de diversas áreas para o atendimento dessas comunidades preencherá uma série de lacunas”, diz o secretário.

O secretário ressalta que o tempo máximo de vigência das contratações para assistência às populações indígenas também aumentou, passando de dois para quatro anos. “Pela experiência que temos, dois anos eram insuficientes para absorver o processo de adaptação dos profissionais às condições de trabalho específicas da atenção à saúde indígena”, destacou o secretário.


Fonte:
Ministério do Planejamento

 



05/04/2010 20:59


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