SENADO APROVA PROJETO QUE PUNE "LAVAGEM" DE DINHEIRO



O projeto de lei de iniciativa do Executivo que criminaliza a "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores provenientes de tráfico de drogas, terrorismo e contrabando, entre outros atos ilícitos, foi aprovado hoje (dia 11) pelo plenário do Senado, em votação simbólica, com o acolhimento de três emendas de redação apresentadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto será, agora, enviado à sanção presidencial.

A emenda da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), de autoria do senador Jefferson Péres (PSDB-AM), que pretendia incluir no texto do projeto os crimes contra a ordem tributária foi rejeitada pelo relator do projeto, senador Romeu Tuma (PFL-SP), e também pelo plenário. Tuma argumentou que outra lei já prevê severas sanções contra os agentes desse tipo de crime.

A nova lei estabelece pena de três a dez anos de reclusão, além de multa, para a ocultação de bens ou valores provenientes de crime de tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, extorsão mediante sequestro, crimes contra a administração pública ou contra o sistema financeiro nacional ou ainda os crimes praticados por organização criminosa.

O projeto estabelece normas rígidas quanto à identificação de clientes e manutenção de registros de suas transações para as pessoas jurídicas que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação e aplicação de instrumento cambial; a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro; ou a emissão e negociação de títulos ou valores mobiliários.

Sujeitam-se também às mesmas normas as bolsas de valores e de mercadorias ou futuros, as seguradoras e corretoras de seguros, as administradoras de cartões de crédito, as empresas de leasing e factoring, as empresas de promoção imobiliária e as pessoas físicas ou jurídicas que comercializam jóias, entre outras.

CONTROLE

Com o intuito de disciplinar e aplicar penas administrativas, além de receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na nova lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos, o projeto cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), ligado ao Ministério da Fazenda.

O projeto prevê que o conselho será composto por servidores públicos do quadro de pessoal dos seguintes órgãos: Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Secretaria da Receita Federal, órgão de inteligência do Poder Executivo, Departamento da Polícia Federal e Ministério das Relações Exteriores, atendendo, nesses três últimos casos, à indicação dos respectivos ministros de Estado.

11/02/1998

Agência Senado


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