SENADO DISCUTE PRESENÇA DE MULHERES NO STF
O senador argumenta que a exigência dessa alternância nas nomeações para o STF seria desnecessário caso a discriminação, em razão da condição sexual, não fosse uma realidade no país. "A discriminação, por ser expressão de injustiça e primitivismo, é intolerável e deve, por isto, ser repelida", argumentou ele.
Ademir entende ser preocupação do Congresso oferecer meios capazes de tornar mais efetiva a participação feminina nos quadros institucionais, tanto que, recentemente, instituiu critério de reserva de candidaturas para cada sexo, assegurando maior participação das mulheres no Legislativo.
Ele argumenta que, no âmbito do Poder Judiciário, a preterição das mulheres não é menor, o que pode ser facilmente constatado, ao se observar que, na composição do Supremo Tribunal Federal não há, e nunca houve, uma mulher.
Para Ademir Andrade, é indispensável a inclusão no texto constitucional de critério que impeça a discriminação das juristas brasileiras com notório saber jurídico e reputação ilibada, "pois não se pode aceitar que elas continuem injustificadamente excluídas da mais alta corte do país".
Relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) argumenta que, embora não exista impedimento explícito a que as mulheres alcancem o mais elevado posto da magistratura nacional, o Brasil ainda não teve em sua corte constitucional qualquer mulher no cargo de ministro, "situação que contrasta com o significativo número de mulheres altamente capacidades em atividade na área jurídica".
23/05/2000
Agência Senado
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