Simon defende direito de Peluso votar no julgamento do mensalão



O senador Pedro Simon (PMDB-RS) disse esperar que o ministro Cezar Peluso, do Supremo Tibunal Federal (STF), apresente de maneira antecipada seu voto no julgamento do mensalão, nesta quarta-feira (29). O senador leu trecho do regimento interno do tribunal que prevê a antecipação de voto se o presidente da corte concordar.

– É um dos ministros mais ilustres e mais esclarecidos, considerado pela corte e por todos que o conhecem como um dos mais competentes e dignos em criminar a matéria que está sendo debatida. Ele teria o direito de dar o seu voto, que seria ilustrativo para todos os demais – avaliou.

Cezar Peluso completa 70 anos na segunda-feira (3) e será aposentado compulsoriamente.

– Eu acho que não há caso mais racional de um ministro pedir para antecipar o voto. E não há um caso mais racional do presidente do Supremo permitir que ele dê o voto para uma situação como essa. Ele segunda–feira está aposentado. Se não vota hoje não vota mais – disse Simon.

O parlamentar lembrou que uma proposta de sua autoria (PEC 6/2008) amplia para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF. A PEC tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.

– Eu acho que ministro do Supremo podia muito bem ficar até os 75 anos – opinou.

Para Simon, nada mais natural que Peluso vote antecipadamente, visto que o processo do mensalão tramita há sete anos no STF e já foi debatido e analisado “sob todos os aspectos” e os advogados de defesa já tiveram ampla condição de defender seus clientes.

Se Peluso não votar, alertou o senador, o julgamento poderá inclusive terminar empatado, pois apenas dez votos seriam proferidos. Isso, na avaliação de Simon, possibilitaria uma “confusão imprevisível”.

Pouco depois de terminado o discurso de Simon, o ministro Cezar Peluso deu início a seu voto no julgamento do mensalão (Ação Penal 470), no STF. Entretanto, ainda restava a dúvida se Peluso daria o voto completo, como desejava Simon, ou apenas no item 3 da denúncia, que trata de desvios na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil, abrangendo apenas cinco réus.



29/08/2012

Agência Senado


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