STF encerra ano sem definição sobre Ficha Limpa
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou formalmente, nesta sexta-feira (17), as atividades do judiciário em 2010, sem dar uma posição definitiva sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). O único caso decidido este ano foi o de Jader Barbalho (PMDB-PA), cuja candidatura ao Senado foi indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por haver renunciado ao mandato de senador em 2001 para fugir de um processo de cassação. O STF ratificou a decisão do TSE em outubro numa tumultuada sessão de julgamento.
No entanto, o julgamento do recurso de Jader Barbalho definiu a posição do tribunal apenas em relação aos casos de renúncia para escapar de processo de cassação. A aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa em outros casos, como o de condenação por órgão colegiado, permanece indefinida.
- Nós julgamos uma alínea de um artigo, e foi só - disse o ministro Cezar Peluso, presidente do STF, fazendo referência à alínea k, que trata justamente dos casos de renúncia, segundo o site de notícias do Supremo.
Cezar Peluso destacou que existem vários dispositivos da norma sendo questionados, mas alegou que a maioria dos recursos ainda não chegou ao STF. O TSE, porém, já enviou mais de uma dezena de recursos ao Supremo, entre os quais os dos candidatos ao Senado Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Paulo Rocha (PT-PA) e à Câmara dos Deputados Janete Capiberibe (PSB-AP), João Pizzolatti (PP-SC), Ricardo Oliveira (PMN-AP) e Zé Gerardo (PMDB-CE).
Peluso disse que os recursos relativos à Lei da Ficha Limpa devem ser julgados no início de 2011. Segundo ele, quando a corte for analisar a aplicabilidade da lei, provavelmente já contará com a presença do novo indicado para substituir o ministro Eros Grau, aposentado em agosto deste ano. O julgamento de Jader Barbalho terminou empatado (5 a 5), devido à vaga não preenchida, e a decisão de se manter a decisão do TSE foi tomada com base no regimento interno da corte.
17/12/2010
Agência Senado
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