STF inicia julgamento de 40 acusados no "esquema do mensalão"



O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta quarta-feira (22), às 10h, o julgamento da denúncia (INQ 2245) oferecida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra 40 pessoas acusadas de envolvimento no pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio político ao governo federal, conhecido como "esquema do mensalão". Essa denúncia se baseou no trabalho realizado pelas Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito (CPMIs) dos Correios e do Mensalão, que funcionaram de meados de 2005 até o primeiro semestre de 2006.

Segundo informações divulgadas pelo STF, o julgamento do INQ 2245 foi agendado para o período de 22 a 24 de agosto e, caso o trabalho não seja encerrado nesses três dias, será retomado na segunda-feira (27). Nessa fase do processo, os ministros do Supremo não irão decidir pela condenação ou absolvição de nenhum dos acusados. Vão decidir apenas se a denúncia do procurador-geral da República merece ser acolhida, o que a transformaria em ação penal e levaria os acusados a responder como réus.

Inicialmente, o relator do inquérito, ministro Joaquim Barbosa, fará a leitura do seu relatório, que tem cerca de 50 páginas e é um resumo do processo. Em seguida, o autor da denúncia, o procurador Antonio Fernando Souza, apresentará seus argumentos para convencer o STF a acolher sua denúncia e a instaurar a ação penal contra os 40 acusados de participar do "esquema do mensalão".

A etapa seguinte é a de defesa dos acusados pelos advogados, que poderão representar mais de um denunciado. Nas quarta e quinta fases do julgamento o ministro Joaquim Barbosa voltará à cena para, inicialmente, expor aos demais ministros questões preliminares suscitadas pela defesa dos acusados, como a nulidade de algumas provas por supostas irregularidades em sua obtenção. Por fim, apresentará seu voto pelo acolhimento total ou parcial da denúncia ou por seu arquivamento.

Abaixo, segue a lista dos 40 denunciados pela Procuradoria-Geral da República ao STF:

  • 1 - Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes - corrupção ativa e lavagem de dinheiro;
  • 2 - Anita Leocádia, ex-assessora do deputado federal Paulo Rocha (PT-PA) - lavagem de dinheiro;
  • 3 - Antônio Lamas, irmão de Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (hoje PR) - formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
  • 4 - Ayanna Tenório, ex-vice-presidente do Banco Rural - formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta;
  • 5 - Bispo Rodrigues (Carlos Rodrigues), ex-deputado federal do PL (hoje PR) - corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
  • 6. - Breno Fischerg, sócio na corretora Bonus-Banval - formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
  • 7 - Carlos Alberto Quaglia, dono da empresa Natimar - formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
  • 8 - Cristiano Paz, sócio do publicitário Marcos Valério - corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro;
  • 9 - Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT - formação de quadrilha, corrupção ativa e peculato;
  • 10 - Duda Mendonça, publicitário - evasão de divisas e lavagem de dinheiro;
  • 11 - Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB - corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
  • 12 - Enivaldo Quadrado, dono da corretora Bonus-Banval - formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
  • 13 - Geiza Dias, auxiliava Simone Vasconcelos, ex-diretora da SMPB - formação de quadrilha, corrupção ativa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro;
  • 14 - Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil - peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
  • 15 - Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (hoje PR) - formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
  • 16 - João Cláudio Genu, ex-assessor da liderança do PP - formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
  • 17 - João Magno, ex-deputado federal - lavagem de dinheiro;
  • 18 - João Paulo Cunha, deputado federal (PT-SP) - corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato;
  • 19 - José Borba, ex-deputado federal, foi líder do PMDB - corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
  • 20 - José Dirceu, ex-ministro chefe da Casa Civil da Presidência da República, - formação de quadrilha, corrupção ativa e peculato;
  • 21 - José Genoíno, deputado federal (PT-SP) - formação de quadrilha, corrupção ativa e peculato;
  • 22 - José Janene, primeiro-tesoureiro do PP - formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
  • 23 - José Luiz Alves, ex-chefe de gabinete de Anderson Adauto no Ministério dos Transportes - lavagem de dinheiro;
  • 24 - José Roberto Salgado, vice-presidente do Banco Rural - formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta;
  • 25 - Kátia Rabello, dona do Banco Rural - formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta;
  • 26 - Luiz Gushiken, ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República - peculato;
  • 27 - Marcos Valério, publicitário - formação de quadrilha, falsidade ideológica, corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro;
  • 28 - Paulo Rocha, deputado federal (PT-PA) - lavagem de dinheiro;
  • 29 - Pedro Corrêa, ex-deputado federal pelo PP - formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
  • 30 - Pedro Henry, deputado federal (PP-MT) - formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
  • 31 - Professo Luizinho (Luiz Carlos da Silva), ex-líder do governo na Câmara - lavagem de dinheiro;
  • 32 - Ramon Hollerbach, sócio do publicitário Marcos Valério - formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro;
  • 33 - Roberto Jefferson, ex-deputado federal pelo PTB - corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
  • 34 - Rogério Tolentino, sócio do publicitário Marcos Valério - formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro;
  • 35 - Romeu Queiroz, ex-deputado federal pelo PTB - corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
  • 36 - Sílvio Pereira, ex-secretário-geral do PT - formação de quadrilha, corrupção ativa e peculato;
  • 37 - Simone Vasconcelos, ex-diretora da SMPB - formação de quadrilha, corrupção ativa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro;
  • 38 - Valdemar Costa Neto, deputado federal (PR-SP) - formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
  • 39 - Vinícius Samarane, diretor do Banco Rural - formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta;
  • 40 - Zilmar Fernandes, sócia de Duda Mendonça - evasão de divisas e lavagem de dinheiro.


21/08/2007

Agência Senado


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