Tempo de rádio e TV destinado às coligações poderá ser restringido
O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) apresentou um projeto de lei que restringe o tempo de propaganda em rádio e televisão destinado aos candidatos de coligações partidárias. O projeto (PLS 29/11) exclui do cálculo o tempo correspondente às legendas que, apesar de integrarem a coligação, não têm candidatos ao cargo disputado.
O senador afirma que, dessa forma, os candidatos a presidente, governador e prefeito só poderiam somar o tempo do seu partido ao tempo do partido do candidato a vice - desde que este último pertença a outra agremiação, sem somar a tal tempo aquele que eventualmente decorreria de outros partidos que participam da coligação, como ocorre atualmente.
Ele observa que a medida também afetaria os senadores. Nesse caso, o tempo somente poderia ser acrescido do tempo da agremiação do candidato a suplente, desde que proveniente de outra legenda.
Negociações
No texto da proposta, Alvaro Dias diz que seu objetivo é "retirar incentivos para eventuais negociações pouco republicanas (...) que visam tão somente à ampliação do tempo de propaganda de um determinado candidato". Além disso, ele argumenta que a medida impediria a "colonização" do tempo de algumas legendas pelo de outras que possuem candidatos.
- Esse projeto contribui para a reforma política - avalia o senador.
Para implementar essa mudança, a proposta de Alvaro Dias altera o artigo 47 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (também conhecida como Lei das Eleições). Apresentada há poucos dias, a matéria tramita agora na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), onde aguarda a designação de um relator.
21/02/2011
Agência Senado
Artigos Relacionados
Rio+20 poderá gerar órgão mundial destinado à preservação do meio ambiente
CCJ pode votar fim das coligações e tempo de mandato no Executivo
TSE poderá proibir coligações livres para partidos sem candidato
Adicional por tempo de serviço poderá ser incluído na CLT
Estudo poderá diminuir tempo de prisão
Estudo poderá diminuir tempo de prisão