Tire suas dúvidas sobre aposentadoria por idade



A aposentadoria por idade é um benefício concedido a trabalhadores urbanos do sexo masculino, a partir de 65 anos, e do sexo feminino, a partir de 60 anos. Para trabalhadores rurais do sexo masculino, a idade mínima é 60 anos e, para os trabalhadores do sexo feminino, 55 anos.

Além da idade mínima, é necessário que cidadão tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição (carência) para ter direito ao benefício. Trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social devem cumprir pelo menos 180 contribuições mensais; no caso dos trabalhadores do campo, são exigidos 180 meses de atividade rural, comprovados com documentos.

É necessário que o trabalhador do campo esteja exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento da aposentadoria por idade ou na data em que cumpriu as condições exigidas para receber o benefício (idade mínima e carência). Para incluir o período de serviço militar no cálculo do tempo mínimo de contribuição, é necessário apresentar Certificado de Reservista ou certidão emitida pelo Exército, pela Marinha ou pela Força Aérea.

Se preencher os requisitos necessários à aposentadoria por idade, o trabalhador não precisa deixar o emprego para solicitar o benefício. A partir do momento em que recebe o primeiro pagamento ou saca o PIS (Programa de Integração Social) ou o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o cidadão não pode desistir do benefício.

A aposentadoria por idade pode ser solicitada por agendamento prévio no site da Previdência Social, pelo telefone 135 ou em agências da Previdência Social.

Fonte:
Ministério da Previdência Social
 



20/11/2013 16:39


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