TV Brasil já está em funcionamento desde o dia 2 de dezembro
O Projeto de Lei de Conversão (PLV 2/08), oriundo da Medida Provisória (MP) 398/07, cria a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), gestora da TV Brasil, que está em funcionamento desde o dia 2 de dezembro de 2007 utilizando as estruturas da Radiobrás e das TVs Educativas do Rio de Janeiro e do Maranhão.
A matéria, já aprovada na Câmara, estabelece que a TV Brasil será vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e deve prestar serviços de radiodifusão pública demandados pelo Poder Executivo federal, por outras empresas públicas da União e para abrigar produções culturais regionais.
Pelo texto aprovado, a sede e o foro da EBC serão transferidos para Brasília, mas o Rio de Janeiro continuará a ser o principal centro produtor da emissora. O PLV estabelece ainda que a TV Brasil poderá instalar escritórios, dependências, unidades de produção e radiodifusão em qualquer local, dando continuidade, obrigatoriamente, àquelas já existentes no Distrito Federal, Rio de Janeiro e Maranhão.
A emissora deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado e terá seu capital representado por ações ordinárias nominativas, das quais pelo menos 51% serão de titularidade da União.
A nova TV, conhecida também como TV pública, incorpora o patrimônio da Radiobrás, incluindo bens móveis e imóveis. Também será admitida no restante do capital da TV Brasil a participação de entidades da administração indireta federal, bem como de estados, do Distrito Federal e dos municípios ou ainda de entidades de sua administração indireta.
Os recursos da EBC serão constituídos por dotações orçamentárias, exploração dos serviços de radiodifusão pública e 75% da arrecadação da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública. Essa contribuição, criada pelo PLV, tem o objetivo de propiciar meios para a melhoria dos serviços de radiodifusão pública e para a ampliação de sua penetração, mediante utilização de serviços de telecomunicações.
A EBC também terá como fonte de recursos a prestação de serviços a entes públicos ou privados; dotações, legados e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas; publicidade institucional; rendimento de aplicações financeiras e oriundos de acordos e convênios, entre outros.
A Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, de acordo com o PLV, será paga, anualmente, até o dia 31 de março, equivalente a 10% dos valores pagos atualmente pelas empresas de telecomunicações ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).
A EBC deverá ainda divulgar, anualmente, como parte do balanço da empresa, uma lista com nomes de empregados contratados e terceirizados, além dos prestadores de serviços.
Com um total de 34 artigos, o PLV estabelece ainda, entre outros dispositivos, regras e objetivos dos serviços de radiodifusão pública exploradas pelo Executivo, constituição da administração da EBC, que inclui a criação de conselhos, e normas para a contratação de pessoal da emissora.
12/03/2008
Agência Senado
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