UNIFORMIZADAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS-PASEP



As contribuições das empresas privadas e estatais e órgãos dos governos para os programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep) foram uniformizadas pela Medida Provisória nº 1.676, aprovada nesta quarta-feira (dia 25) pelo Congresso. A MP, com parecer favorável apresentado em plenário pelo senador Nabor Júnior (PMDB-AC), vai à promulgação. O dinheiro do PIS-PASEP é usado para pagar um salário mínimo anual a quem ganha até dois salários mínimos por mês e ainda financia o programa do seguro-desemprego. Desempregados que trabalharam em empresas que recolhem as contribuições também têm direito ao abono.De acordo com a MP, a cobrança do PIS-Pasep não será mais feita com base no Imposto de Renda devido das empresas, mas com base no faturamento, na folha de salários e na arrecadação (no caso de governos). Para a empresa que contribuir com base no faturamento, a alíquota será de 0,65%. Se a cobrança for baseada na folha de salários, o percentual será de 1%. No caso de governos, a alíquota será de 1% sobre o valor das receitas correntes arrecadadas e das transferências recebidas.Em sua justificativa ao Congresso, em novembro de 1995, o presidente da República afirma que teve de assinar a MP por causa de uma decisão do STF que considerou inconstitucionais dois decretos-leis, de 1988, que fizeram mudanças na cobrança do PIS-Pasep. Sem a MP, os filiados aos programas poderiam ficar sem receber o abono de um salário mínimo.

25/11/1998

Agência Senado


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