Vazamento de informações sigilosas motiva propostas para tornar legislação mais rigorosa



A polêmica em torno da divulgação do conteúdo de escutas telefônicas feitas em operações da Polícia Federal tem gerado manifestações de autoridades sobre a necessidade de novas regras para autorização dos grampos e para evitar o vazamento de informações sob segredo de Justiça. Conforme matérias divulgadas pela imprensa esta semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva cobrou a aprovação de projeto do Executivo, que tramita na Câmara dos Deputados, ampliando o controle sobre escutas autorizadas judicialmente. No Senado, poderá ser votado na próxima quarta-feira (6) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) que também dispõe sobre o assunto.

Em comum, as duas propostas aumentam os critérios para que um pedido de interceptação telefônica receba autorização judicial. A solicitação, a ser apresentada por escrito pela autoridade policial ao juiz, deverá comprovar a existência de indícios suficientes para justificar a escuta. Deve indicar ainda os números dos telefones que serão grampeados e os nomes dos titulares das linhas. A inclusão de novos números, ao longo da operação policial, também dependerá de consentimento do juiz.

A preocupação com a identificação dos responsáveis pela execução ou acompanhamento da interceptação da comunicação também é comum a ambos os textos. A proposta de Jarbas Vasconcelos (PLS 525/07) estabelece que seja indicado o nome do delegado encarregado pela operação e o projeto do Executivo (PL 3272/08) obriga a prestadora responsável pela comunicação a indicar ao juiz o nome do técnico que fará o grampo. O objetivo é o mesmo, nas duas proposições: permitir a responsabilização criminal em caso de vazamento de informações sigilosas.

Nesse aspecto, o projeto que tramita no Senado quer alterar a legislação vigente (Lei 9.296/96) para permitir a punição do veículo de comunicação que noticiar, sem autorização, qualquer informação obtida por meio de grampo telefônico. De acordo com o PLS 525/07, será crime publicar ou divulgar conteúdos que estejam sob segredo de Justiça, além da realização, sem a devida permissão do juiz, de escuta ou quebra de sigilo telefônico, de informática ou telemático.

Como punição para os crimes, o governo mantém o previsto na legislação atual -reclusão de dois a quatro anos, mais multa. Já o senador por Pernambuco quer mais rigor - prevê prisão de dois a cinco anos, mais multa, aumentando a pena quando o crime for praticado por funcionário público, como é o caso dos delegados de polícia.

Além da diferença em termos de pena, os projetos divergem quanto ao tipo de crime passível de uso de escuta no processo de investigação. O governo quer eliminar restrição existente na lei atual e propõe que sejam autorizadas escutas para investigação de crimes passíveis de reclusão e de detenção. Em sentido oposto, o projeto de Jarbas Vasconcelos restringe o uso do grampo aos casos de crimes sujeitos a penas acima de um ano de prisão.

Veja no quadro abaixo o que determina a lei atual e os principais aspectos das propostas:

Legislação atual - Lei 9.296/1996

Projeto enviado pelo Executivo - PL 3272/08

Projeto do senador Jarbas Vasconcelos - PLS 525/07

Hipótese para autorização de interceptação telefônica

Investigação de crimes passíveis de pena de reclusão.

Além do previsto na lei atual, amplia quebra de sigilo para crimes sujeitos a detenção.

Restringe o grampo à investigação de delitos sujeitos a pena mínima acima de um ano de prisão.

Ações criminalizadas

Interceptação de comunicação telefônica, de informática ou telemática e quebra de segredo de Justiça sem autorização judicial.

Violação de sigilo de comunicação telefônica de qualquer natureza sem autorização judicial e violação de segredo de Justiça de quebra de sigilo telefônico.

Interceptação de comunicação telefônica, de informática e telemática, ou quebra, publicação ou divulgação de segredo de Justiça, sem autorização judicial.

Punição prevista

Dois a quatro anos de reclusão e multa.

Idem à lei vigente.

Dois a cinco anos de prisão mais multa, com agravamento da pena de um terço até metade se o crime for cometido por servidor público.

Deve constar do pedido de autorização ao juiz

Descrição genérica da infração penal investigada, para justificar necessidade da escuta.

Descrição dos fatos investigados.

Indicação de indício suficiente da prática do crime.

Relação dos números de telefones a serem grampeados.

Descrição da infração penal determinada, para justificar necessidade da escuta.

Indicação de indício suficiente da prática do crime.

Relação dos números de telefones a serem grampeados.

Responsabilização pela execução e pelo acompanhamento da escuta telefônica

Não prevê a indicação de responsáveis.

Determina a indicação, pela prestadora do serviço de comunicação, do nome do técnico que efetuará o grampo.

Determina que seja indicada a autoridade policial responsável pelo caso.

Prevê acompanhamento, pelo delegado, do serviço técnico de execução do grampo.



31/07/2008

Agência Senado


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