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Hermenêutica
(DE PLÁCIDO E SILVA)

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Na hermenêutica jurídica, estão encerrados todos os princípios e regras a serem utilizados judiciosamente para a interpretação do texto legal.
                Esta interpretação não se restringe ao esclarecimento dos pontos obscuros, mas a toda elucidação a respeito a exata compreensão da regra jurídica a ser aplicada aos fatos concretos.
                Interpretar é também expor, dar sentido,  dizer o fim, significar o objetivo. Conforme a origem do intérprete (hermeneuta), diz-se a hermenêutica autentica ou doutrinária. A autêntica é a que vem da própria fonte, geradora da Lei: é a que vem do legislador, para dizer do seu próprio pensamento.
                A Doutrinária é a que se funda na teoria dos jurisconsultos, que lhe vem dar um sentido institutivo, ou seja, em que se expõe o sentido da Lei, calcado nas razões jurídicas, que explicam seu conteúdo.
                Os hermeneutas ou intérpretes utilizam-se dos vários elementos de que dispõe a arte para chegar à interpretação pretendida. E este se dizem gramatical, lógico, científico ou sistemático, que se consideram nos próprios significados das palavras que os determinam.
                A interpretação pode ser extensiva, restritiva e declarativa.
                Extensiva ou ampla, quando se procura ver qual a extensão de sua aplicação, ou seja, quais casos subordinados a ela, mesmo não mencionados no seu texto.
                Restritiva ou estrita vem excluir de sua aplicação casos que, aparentemente incluídos na significação de suas palavras, contrariam seu espírito.
                Declarativa ou gramatical, que vem simplesmente dizer do sentido da Lei para ser aplicada ao caso a que se refere.
                Nem sempre as Leis podem ser interpretadas extensivamente: a Lei Penal se opõe a semelhante interpretação, máxime quando se trata de qualificar o crime ou aplicar à pena. De igual modo se diz quanto à interpretação restritiva.
                A propósito, somente se deve interpretar o que não é claro, o que precisa esclareci mento, por ser ambíguo ou obscuro, o que  não está suficientemente definido.
                



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