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O Conselho Nacional de Justiça - CNJ
(CNJ)

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O que é?
Criado em 31/12/2004, com sede em Brasília-DF, visa aperfeiçoar o serviço público judiciário. Atua em todo o território nacional mediante ações de planejamento que busquem o controle e transparência administrativa e processual.
Instituído conforme o artigo 103-B da CF é composto pó 15 membros com idades entre 35 e 66 anos, com mandato de 2 anos admitida uma recondução, sendo:
• Um Ministro do Supremo Tribunal Federal, que assume a Presidência do CNJ;
• Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que será o Corregedor Nacional de Justiça;
• Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
• Um Desembargador de Tribunal de Justiça;
• Um Juiz Estadual;
• Um Juiz do Tribunal Regional Federal;
• Um Juiz Federal;
• Um Juiz de Tribunal Regional do Trabalho;
• Um Juiz do trabalho;
• Um Membro do Ministério Público da União;
• Um Membro do Ministério Público Estadual;
• Dois advogados;
• Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Em linhas gerais, o trabalho do Conselho Nacional de Justiça compreende:
• Planejamento estratégico e proposição de políticas judiciárias;
• Modernização tecnológica do Judicário;
• Ampliação do acesso à justiça, pacificação e responsabilidade social;
• Garantia de efetivo respeito às liberdades públicas e execuções penais.
 
São diretrizes do CNJ:
• Planejamento estratégico e proposição de políticas judiciárias;
• Modernização tecnológica do Judicário;
• Ampliação do acesso à justiça, pacificação e responsabilidade social;
• Garantia de efetivo respeito às liberdades públicas e execuções penais.
 
Além de outras conferidas pelo Estatuto da Magistratura, são atribuições do CNJ, (previstas no art. 103-B, § 4º, da CF):
• zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações;
• definir o planejamento estratégico, os planos de metas e os programas de avaliação institucional do Poder Judiciário;
•receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro;
•julgar processos disciplinares, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria assim como aplicar outras sanções administrativas;
• melhores práticas e celeridade elaborando e publicando semestralmente relatório estatístico sobre movimentação processual e outros indicadores pertinentes à atividade jurisdicional em todo o País.



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