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A ciência do direito. Tércio Sampaio
(Tércio Sampaio Ferraz Júnior)

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Na contemporaneidade, os conceitos são pensados de forma fluida e plural. Com o conceito de Ciência do Direito se dá a mesma dificuldade, a começar pelo próprio conceito de “Ciência”. De maneira geral (ou seja, numa perspectiva genérica), tende-se a compreender a Ciência do Direito como um sistema de saberes acerca da realidade jurídica. Com tais considerações é que Tércio Sampaio inicia seu A ciência do direito (São Paulo: Atlas, 1977). Nesse mesmo contexto, discute a polêmica sobre se é apropriado classificar a Ciência do Direito no âmbito das ciências humanas ou mesmo se há uma ciência específica do direito, vez que, para uns, ela não passa de uma técnica ou arte, ou seja, uma subdivisão da sociologia, da psicologia, da história, da etnologia etc. Ou de todos esses campos em seu conjunto.Desse modo, o objetivo central dessa obra não é resolver completamente essas dúvidas e oferecer uma conceituação nova, mas interrogar a experiência dos aplicadores do direito para clarificar a questão e apontar caminhos. Em outros termos, objetiva discutir e refletir sobre: a) a questão do sentido de ciência da Ciência do Direito; b) a particularidade de seu objeto; c) a especificidade de seu método; e d) a distinção entre Ciência do Direito e outras ciências. Para tanto, faz inicialmente um panorama histórico da Ciência do Direito desde a jurisprudência romana, passando pelos glosadores, pelos jusnaturalistas da era moderna, pela escola histórica e pelo positivismo, até o século XX. Em seguida, traça o escopo teórico do campo jurídico, ou seja, as fronteiras do direito positivo e o lugar da positivação, a questão da decidibilidade e os modelos da Ciência do Direito. Aborda também esse campo do conhecimento como teoria da norma, como teoria da decisão e como teoria da interpretação, com destaque para as técnicas interpretativas e a integração do direito. Em suma, ao propor uma reflexão sobre a questão de como atribuir o escopo de científico à Ciência do Direito, essa obra relevante faz uma tentativa de esboço das maneiras possíveis de teorizar o problema de acordo com três modelos basilares, a saber: o modelo analítico, o modelo hermenêutico e o modelo empírico. Desse modo, Tércio Sampaio propõe a saída de uma abordagem meramente descritiva do fazer na Ciência do Direito em direção a uma metodologia intermediária entre o descritivo e o avaliativo. Obra fundamental, portanto, para todos aplicadores e estudiosos (e estudantes) do direito.



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