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Erro: execução, pessoa, tipo
(Poeta Caminha)

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A distinção entre erro sobre a pessoa e erro na execução é exatamente que aquele alude à confusão causada por fatores como a escuridão do local, uma pessoa com o mesmo porte físico e outras mais, que acaba levando o agente a executar o ato, pensando até então que está atingindo a vítima pretendida. Já o erro na execução retrata a utilização incorreta no meio de execução ou mesmo um mero acidente que leva o agente a atingir vítima não pretendida.
Enquanto no erro de execução se configura o equívoco no que diz respeito ao mau uso dos instrumentos utilizados na prática do crime ou mesmo acidente atingindo assim pessoa adversa, no resultado diverso do pretendido, o ponto principal de erro não é a pessoa e sim a consequência adversa, não pretendida pelo agente, que proveio da execução do ato.

a) erro na execução (responde por homicídio em vista àquela pessoa que queria matar, adotando as características de tal. – porque devido ao mau uso dos instrumentos de execução ou mero acidente, pessoa adversa foi atingida. b) resultado diverso do pretendido (agente responderá por homicídio em relação à vítima pretendida e às suas características; responderá também por lesão corporal culposa, pois não tinha sequer a intenção de atingir terceiro. c) resultado diverso do pretendido (o agente responderá por homicídio doloso em relação à vítima pretendida; responderá também por homicídio culposo em relação ao terceiro, pois não tinha sequer a intenção de atingi-lo). d) erro na execução (o agente responderá não por lesão corporal dolosa em relação à vítima pretendida e sim por tentativa de homicídio, porque matar era seu desejo; responderá também por lesão corporal culposa por não ter sequer a intenção de atingir o terceiro. Os crimes definidos como concurso formal própria terão as penas estipuladas de acordo com o sistema de exasperação, na qual se escolhe a pena maior, ou se idênticas, fixa-se uma delas com um aumento de 1/6 à metade.



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