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Ciências políticas - conceitos básicos
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Ciência Política: alguns conceitos básicos
 
Poder
O conceito de poder varia no tempo e em função da corrente de pensamento abraçada pelos diferentes autores. A fim de exemplificar a complexidade de que se reveste o conceito, são referidos, a seguir, alguns posicionamentos que inspiraram toda uma série de teorias em ciência política.

Política
A palavra política se refere ao que é urbano, civil, público, enfim, ao que é da cidade. É uma forma de atividade humana relacionada ao exercício do poder. É a atividade social que se propõe a garantir pela força, fundada geralmente no direito, a segurança externa e a concórdia interna de uma unidade política particular, essa possibilidade de fazer uso da força distingue o poder político das outras formas de poder.

Estado
Estado é a nação politicamente organizada, para compreender essa assertiva, porém, é preciso discernir entre Estado, país, povo e nação. Por país entende-se o território que abriga uma coletividade. A população, elemento humano do Estado constitui o povo. Porém não é sempre que o povo constitui uma nação. Esta só aparece quando um grupo de indivíduos, tendo a mesma origem ou religião, ou os mesmos interesses econômicos e morais, mas principalmente um passado comum de tradições, unem-se em torno de ideais e aspirações comuns.
 
Governo
Conjunto de pessoas que governam o Estado. Historicamente, o governo existiu antes do Estado. Já na Antigüidade, assim como na Idade Média, é possível encontrar um governo das cidades-Estado e dos impérios feudais como formas pré-estatais de organização política. O Estado, propriamente dito, tem sua origem na Idade Moderna.  
 
Soberania
Poder de supremacia que o Estado tem sobre os indivíduos e os grupos que forma sua população, e de independência com relação aos demais Estados. Sem soberania inexiste Estado. Normalmente, a soberania é entendida como tendo um caráter interno e outro externo. A soberania externa tem a ver com a independência e as relações de igualdade entre os Estados. A interna com o poder de normatizar as relações que se estabelecem entre os indivíduos e grupos que habitam o interior do Estado.
Das doutrinas sobre a soberania, destacam-se as teocráticas e as democráticas. 
 
Finalidade do Estado
As discussões a respeito do Estado incluem o debate sobre se ele é um fim em si mesmo, ou é o fim do homem e da sociedade, ou é um meio para que o homem alcance a felicidade. O Estado é um dos meios pelos quais o homem realiza o seu aperfeiçoamento físico, moral e intelectual, e isso é que justifica a existência do Estado. 
Os Poderes do Estado
A História nos ensina que, nas sociedades primitivas, o poder de Estado concentrava-se em uma pessoa ou em um grupo. As atividades eram exercidas por intermédio de um só órgão supremo, que cuidava da defesa externa, da ordem interna, do controle dos bens e serviços de caráter coletivo, inclusive das funções religiosas. A extensão territorial e a diversificação crescente das atividades, dentre outros fatores, exigiu uma desconcentração do poder, cujo exercício começou a ser dividido entre várias pessoas.
Desde a antigüidade, a função de julgar foi sendo delegada a funcionários do rei. Ao longo da Idade Média, outras funções foram se especializando, e órgãos especiais surgiram para desempenhar essas funções. O caso da Inglaterra é exemplar. A função legislativa, por um processo de negociação e lutas, passou das mãos do rei para uma representação autônoma dos cidadãos: o Parlamento.
 
Regime de Governo
As diferentes relações que se estabelecem entre os Poderes Executivo e Legislativo resultam em distintos regimes representativos, a saber: governo parlamentar, governo presidencial, governo diretorial.
O governo parlamentar resulta não propriamente de um equilíbrio entre os Poderes Legislativo e Executivo, mas da confiança de que este goza junto ao primeiro. Também conhecido como governo de gabinete, ou parlamentarismo, este regime pressupõe que o gabinete (Executivo) seja formado com pessoas escolhidas entre o partido que tem a maioria no Parlamento. No parlamento, o Chefe do Estado é o rei ou o presidente da República, enquanto que o Chefe do Governo é o Primeiro-Ministro. Nem a legislação, nem a doutrina, dão conta das formas que o parlamentarismo assumiu na prática, nos diferentes países.
  



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