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A Luta pelo Direito
(Rudolf Von Ihering)

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A obra, originalmente escrita em alemão, teve como base uma conferência que Rudolf Von Ihering proferiu na Sociedade Jurídica de Viena em 1872.
Segundo Rudolf, o direito não é somente uma idéia, mas também uma força viva e atuante. “Por isso a justiça sustenta numa das mãos a balança com que pesa o direito, enquanto na outra segura a espada por meio da qual o defende.” (p.27) O Estado que detém apenas a balança é um Estado impotente, pois não possui a força para defender o direito, e, aquele que possui a espada mas não faz uso da balança, age somente com a força bruta. É necessário que ambos se completem para que o verdadeiro estado de direito possa existir.
Em A luta pelo direito Rudolf Von Ihering afirma de maneira categórica que todo aquele que tiver seu direito ameaçado ou desrespeitado, deve lutar incessantemente para defendê-lo, pois, o que está em jogo não é apenas o objeto do litígio, mas também sua própria pessoa. “A verdade é que não invoco a necessidade da luta pelo direito em todo e qualquer tempo, mas apenas naqueles casos em que a agressão ao direito representa um desrespeito à pessoa humana.” (p.19)
Para o autor, sempre que o direito vigente estiver relacionado a interesses, o novo direito só poderá se estabelecer através de uma luta; uma luta intensa que pode durar séculos. “Todas as grandes conquistas da história do direito, como a abolição da escravatura e da servidão, a livre aquisição da propriedade territorial, a liberdade de profissão e de consciência, só puderam ser alcançadas através de séculos de lutas intensas e ininterruptas.” (p.31)
Quanto maior o esforço e o trabalho que o povo dedica na defesa do seu direito, mais valorizado é este.
Conforme Ihering, o direito pode ser classificado em objetivo ou subjetivo. No sentido objetivo o direito compreende as normas abstratas elaboradas pelo Estado, as leis. O direito no sentido subjetivo, é a concretude dessas normas abstratas, é o poder que o titular do direito possui de fazer uso do direito objetivo.
A relação existente entre essas duas modalidades do direito, segundo Rudolf, é de dependência mútua. “Um direito concreto só pode constituir-se quando se achem presentes os pressupostos de que o direito abstrato deriva sua existência.” (p.58) Ou seja, o titular do direito só pode exigir que este seja cumprido se o seu direito estiver previsto em lei.
No entanto, o caminho inverso também ocorre: "O direito concreto não só recebe vida e energia do direito abstrato, mas também a ele as devolve".(p.58)
Por esse motivo, Ihering compara as duas formas do direito com a circulação sanguínea, “que parte do coração e para ele reflui.” (p.59) Portanto, é um dever moral do cidadão lutar pelo seu direito, pois assim estará contribuindo para tornar a nação forte e justa.
Durante a leitura da obra é marcante como o autor faz referências ao Direito Romano, demonstrando ser um profundo conhecedor deste. Esta intertextualidade se torna mais evidente no último capítulo, quando Ihering compara o antigo Direito Romano com aquele vigente no seu país, demonstrando profunda insatisfação com o último.
Por último, já no encerramento do seu texto, Rudolf Von Ihering profere a frase que sintetiza a idéia central de A luta pelo direito: “No momento em que o direito renuncia à luta, ele renuncia a si mesmo.” (p.94)



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