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Direito Civil Brasileiro III Capítulo 1.1
(Carlos Roberto Gonçalves)

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Os temas pertinentes ao chamado "Direito Obrigacional" estão contidos na parte especial do Código Civil Brasileiro.
Em sentido geral, obrigação é um vínculo que compreende a submissão a uma regra de conduta cuja autoridade se impõe. Em sentido jurídico o direito das obrigações caracteriza-se por estabelecer entre as partes um vínculo de conteúdo patrimonial onde a (s) parte (s) denominada (s) credor (es) pode (em) exigir da (s) parte (s) denominada (s) devedor (es) o cumprimento de uma prestação (obrigação).
    O Direito das obrigações é também conhecido como "Direito de Crédito", nomenclatura que engloba ambas as partes (credor e devedor), ao contrário da nomenclatura mais conhecida, cujo foco maior é o devedor. As relações jurídicas estudadas pelo direito obrigacional são as chamadas:
-Direitos de Crédito
-Direitos Obrigacionais
-Direitos Pessoais.



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