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Assédio Sexual no trabalho
(Sonia Maria Mascaro)

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2. ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO:Desde o início da conquista de seus direitos trabalhista, em que a mulher também entrou para o mercado de trabalho, vem sofrendo vários constrangimentos que fazem com que fique em desigualdade em relação aos colegas homens. Essas desigualdades salários menores até o assédio sexual no ambiente do trabalho.O Assédio Sexual no Trabalho é sempre um ato de poder, sendo o superior hierárquico o agente ativo dessa relação.Assim podemos defini-lo como uma insinuação ou proposta sexual repetida e não desejada por uma das partes, sendo verbal ou tácita, por intermédio de gestos, ou ainda fisicamente.
Não devemos confundir o assédio sexual com paquera ou cantada. Na verdade o assédio sexual sempre terá como característica fundamental a utilização de poder do superior hierárquico em face da subordinada, e devemos lembrar que é um ato unilateral em que utiliza-se de chantagem para conseguir o que deseja.Há de se mencionar, que geralmente as mulheres que são vítimas desse abuso, porém, em alguns casos a superior hierárquica pode ser mulher e causar essa espécie de constrangimento a um homem, caso ele não queira manter um relacionamento com ela, ameaçando-o demiti-lo, caso a rejeite.O Assédio sexual sem dúvida alguma é uma violência e a vítima pode sofrer as mesmas conseqüências do assédio moral, de forma psicológica, causando-lhe stress, medo, fobias, síndrome do pânico, dentre outras causas, perdem motivação, faltam ao trabalho.
Assédio Sexual no Brasil:De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o assédio sexual pode ser considerado falta grave, configurando demissão do assediador por justa causa.
Já o Código Penal em seu artigo 146 , no tipo legal Constrangimento Ilegal, o considera crime, prevendo detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.E ainda a lei civil em seu artigo 1521, atribui ao empregador responsabilidade civil e a vítima poderia exigir indenização da empresa.
3. ASSÉDIO MORAL X ASSÉDIO SEXUAL:
A única diferença que podemos apontar entre Assédio Moral e Assédio Sexual é que, o Assédio Moral pode ser dividido em:
1. Descendente, em que um superior hierárquico vitima o subordinado,
2. Ascendente, em que vários superiores hierárquicos o fazem,
3. Horizontal em que os colegas o assediam moralmente e por último,
4. Misto em que tanto os superiores hierárquicos como os colegas assediam o empregado.
E o assédio sexual é aquele que é exercido apenas pelo superior hierárquico em face da (o) empregada (o).
Sendo deste modo, a luta para os direitos iguais e que as pessoas como um todo não sejam mais assediadas em ambientes de trabalho deve ser constante, pois ambas espécies têm significativa importância e devem ser combatidas a todo custo.
Erica Cecato AgostinettiAdvogada



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