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Território, Soberania e Poder Público
(Darcy Azambuja)

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É fundamental para a existência do Estado a base
física, a parte do mundo ocupada, que serve de limite à sua jurisdição e lhe
apropria de recursos materiais. O território não necessariamente deve ser
contínuo, ele pode ser formado por porções de terras, como ilhas, e até pode
ser localizado em diferentes continentes. Pode ser como território não só a
terra que lhe pertence, mas também rios, lagos, mares, portos, golfos e
estreitos.

O território do Estado pode ser classificado em dois
tipos: político e comercial. Político é aquele que exerce a soberania plena do
Estado, para que haja a base essencial para sua vida. Comercial é o Estado que
exerce apenas algumas faculdades limitadas, principalmente com finalidade
mercantil, característica de regiões pouco civilizadas.

As fronteiras do território podem ser esboçadas,
vivas ou mortas. As esboçadas são aquelas que não são definitivas. As vivas são
as que constituem localidades onde o contato entre diferentes povos é muito
intenso, onde os interesses contraditórios se encontram. As mortas são formadas
por limites antigos e consolidados, onde não restam mais dúvidas das fronteiras
de seu território.A soberania é o grau máximo do poder político, sendo
um dos elementos do Estado. Porém, alguns autores classificam erroneamente a
soberania como o próprio Estado.

Existem várias doutrinas sobre a soberania, como a
teocrática, as democráticas da soberania alienável e as inalienáveis.

A teoria teocrática ensina que todo o poder vem de
Deus, e que deus escolhe os líderes de um Estado.

As doutrinas democráticas da soberania alienável
ficaram conhecidas como “contratualistas”, defendidas por Thomas Hobbes, John
Locke e Jean-Jacques Rousseau. Hobbes garante que a existência da sociedade
pressupõe uma autoridade central aceita por todos, e essa aceitação de um poder
acima dos demais é o próprio Contrato Social – um acordo que só pode ser
artificial que deve ser aceito por todos mediante convênio - e depois que a
comunidade elege um líder (um governante), termina o poder político dos
cidadãos, exceto os que o governo acha conveniente conceder. Locke coloca
como direito natural a propriedade e a liberdade, pois a propriedade é o
fundamento da liberdade. Defendeu o direito de rebelião, pois o Estado que não
defendesse a propriedade, deveria ser derrubado. Rousseau acreditava que pretende estabelecer
no Contrato Social são
as condições de possibilidade de um pacto legítimo, através do qual os homens,
depois de terem perdido sua liberdade natural, ganhem, em troca, a liberdade
civil.

As doutrinas da soberania inalienável foram as
predominantes no período do fim da Idade Média à Revolução Francesa. Defende a
ideia de que como os indivíduos são iguais, não há motivos para a soberania e o
poder político pertençam à uma única pessoa ou à um grupo específico, e por
isso, o povo deve transferir esse poder para alguém a quem confiem, que possui
discernimentos e vocação para representá-los e governar o Estado.



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