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Erro Culposo
(LUXJSU)

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ERRO CULPOSO
O erro em que incorre o agente pode ser inevitável (invencível) ou evitável (vencível). Se o agente atuou com erro apesar dos cuidados objetivos, o erro é invencível e exclui o dolo e a culpa. Entretanto, se poderia tê-lo evitado com as cautelas exigíveis nas condições em que se encontrava, ocorrerá o erro culposo. Neste caso, o erro elimina a tipicidade dolosa (não queria a realização do tipo), mas, havendo culpa, responderá por crime culposo se a lei prevê este. Dispõe o art. 20, caput, que o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime ?permite a punição por crime culposo, se previsto em lei?. Assim, por exemplo, se o caçador poderia ter evitado de atirar, por saber que outras pessoas estavam na área - o que o obrigava a maiores cautelas - responderá por homicídio culposo. Não responderá a gestante por crime de aborto mesmo que tenha sido descuidada ao ingerir a substância que acreditava ser um calmante



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