Elementos Da Tentativa
(LUXJUS)
ELEMENTOS DA TENTATIVA A tentativa situa-se no inter criminis a partir da prática de uma ato de execução, desde que não haja consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente. São, pois, elementos da tentativa: a conduta (ato de execução) e a não-consumação por circunstâncias independentes da vontade do agente. Iniciada a prática dos atos executórios, a execução do fato típico pode ser interrompida: a) por desejo do agente; b) por circunstâncias alheias à vontade do sujeito ativo. Na primeira hipótese não há que se falar em tentativa, havendo apenas a desistência voluntária ou o arrependimento eficaz. Na segunda, por interrupção externa, haverá tentativa. Fala-se em duas espécies de tentativa: a tentativa perfeita (ou crime falho), quando a consumação não ocorre, apesar de Ter o agente praticado os atos necessários à produção do evento, a tentativa imperfeita, quando o sujeito ativo não consegue praticar todos os atos necessários à consumação por interferência externa. O elemento subjetivo da tentativa é o dolo do delito consumado, tanto que no artigo 14, II, é mencionada a vontade do agente. Não existe dolo especial de tentativa. PUNIBILIDADE DA TENTATIVA Ao punir a tentativa, segundo a tentativa da impressão, o direito está protegendo um bem jurídico, ainda que este não tenha corrido perigo de maneira efetiva, mas sob simples fato de a tentativa poder vir a proporcionar a vivência do perigo. Duas teorias existem a respeito da punibilidade da tenta. A subjetiva prega a aplicação da mesma pena que a do delito consumado, fundamentando-se na vontade do autor contrária ao direto. A objetiva propõe para a tentativa pena menor que a do crime consumado, já que a lesão é menor ou não ocorreu qualquer resultado lesivo ou perigo de dano. Foi esta adotada pelo código ao determinar que, ?salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços?(art. 14, parágrafo único). A tendência moderna, porém, é a de que a diminuição deve ser atribuída ao prudente arbítrio do juiz. A redução da pena concernente à tentativa deve resultar das circunstâncias da própria tentativa. Quanto mais o agente se aprofundou na execução, quanto mais se aproximou da consumação, menor a redução. No caso de concurso de agentes, como a redução deve ser aferida de acordo com o inter criminis, o percentual de diminuição da pena é incindível, de forma a fazer com que seja ela operada de modo uniforme a todos os co-autores e partícipes. A lei prevê exceções à regra geral no artigo 14, parágrafo único, cominado a mesma pena para a consumação e a tentativa do resultado lesivo.
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