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Corpo De Delito
(luxjus)

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Corpo de Delito
Conjunto de vestígios deixados pelo fato criminoso.
Ou seja, é o conjunto de elementos materiais resultantes da prática de um crime. Ainda, são as alterações materiais deixadas pela infração penal.
No passado, a expressão indicava tão-somente o cadáver da pessoa vitimada por homicídio, o qual devia ser exibido ao juiz, daí, talvez, o sentido etimológico do corpo de delito.
Posteriormente, a expressão passou a significar toda pessoa ou coisa sobre as quais incidia um ato delituoso, até que se chegasse ao sentido moderno. O CPP adverte sobre o assunto, no art. 158 e seguintes.


Corpo de Delito Direto
Conjunto de vestígios deixados pelo fato criminoso. São os elementos materiais, perceptíveis pelos nossos sentidos, resultante da infração penal. Esses elementos sensíveis, objetivos, devem ser objeto de prova, obtida pelos meios que o direito fornece. Os técnicos dirão da sua natureza, estabelecerão o nexo entre eles e o ato ou omissão, por que se incrimina o acusado.

O corpo de delito deve realizar-se o mais rapidamente possível, logo que se tenha conhecimento da existência do fato. Nos crimes que deixam vestígios, o exame pericial, ou exame de corpo de delito, é indispensável sob pena de nulidade ( ar. 564 III b ) No homicídio impõe-se o exame necroscópico. Realiza-se a perícia por dois peritos. Mas tem-se admitido um perito só, se este for oficial e não houver demonstração de prejuízo. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte ( art. 182 do CPP)
O perito dará atenção a todos os elementos, que se vinculem ao fato principal, sobretudo o que possa influir na aplicação da pena. (?)



Exame direto é o realizado sobre a pessoa ou coisa objeto da ação delituosa.

Exame indireto é o realizado sobre dados paralelos, como ficha médica de paciente ou depoimento de testemunhas.

Exame complementar: é o feito para completar ou substituir outro.


Corpo de Delito Indireto
Quando o corpo de delito se torna impossível, admite-se a prova testemunhal, por haverem desaparecido os elementos materiais. Essa substituição do exame objetivo pela prova testemunhal, subjetiva, é indevida, pois não há corpo, embora haja o delito.


Auto de corpo de delito
Meio de prova no processo penal destinado a apurar os vestígios deixados, pelo criminoso, na vítima ou no próprio local do delito.
Consiste na inspeção ocular feita por peritos, a qual leva às conclusões que instruirão o laudo. (Arts. 158 a 184, CPP).



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