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Violência Em Sexologia
(luxjujs)

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Violência em Sexologia


2.1 Violência Efetiva :
Considera-se a violência como sendo efetiva em 2 ocasiões:

superioridade de forças: a violência efetiva pode se dar quando existe uma grande

desproporção física entre o agressor e a vítima: Geralmente, considera-se apenas casos extremos, envolvendo crianças e adultos. Quando apenas adultos estão envolvidos, esta excessiva desproporção raramente acontece.

pluralidade de agressores: quando o número de agressores é maior que o de vítimas (1, geralmente). É sempre considerado como sendo violência efetiva, visto que é pouco provável que a vítima consiga resistir em casos desta natureza.



2.2 Violência Presumida :
Também a violência presumida comporta 2 espécies:

1- incapacidade de consentir:

vítima menor de 14 anos - existe uma tutela jurídica imposta pelo Código Penal que diz que os menores de 14 anos são incapazes de consentir. Isto significa que não interessa se a vítima estava ou não de acordo com a situação, pois o juízo dela não é suficiente para que ela tenha o poder de escolha.

vítima débil mental - é a peso cujo grau de inteligência encontra-se abaixo da média, ou seja, tem uma debilidade mental em relação às demais. Tem o entendimento e a determinação comprometidos (alienados). Tanto o Código Penal como o Civil faz menção à incapacidade de consentimento destas pessoas. Pode ser configurado também em pessoas que as perturbações mentais são temporárias. Neste caso, deve-se avaliar o estado mental no tempo do fato ocorrido.


2- incapacidade de resistir (prejuízos de consciência + deficiência do potencial motor):
Sexo fora da realidade, com prejuízos à consciência da vítima(4 itens).

A perda da consciência pode acontecer por vários motivos:

a - sono: só se admite com relação a pessoas habituadas ao sexo, não podendo ser alegado por uma virgem.

b - fatores emocionais: (hipnose, transe, mediunidade)Geralmente alega-se que o objetivo do transe era distinto da prática sexual, que foi conduzida maliciosamente pelo guru. É questionável que alguém, sem nenhuma espécie de consentimento, seja levado à práticas.

c - fatores patológicos : (histeria, epilepsia) durante as crises, podem ocorrer momentos em que a vítima perde totalmente a consciência. Mais uma vez, a perícia deve questionar a autenticidade da perturbação, principalmente em crises histéricas.

d - substâncias químicas: anestesia, alcoolismo, drogas, outras. Diversas substâncias podem provocar a perda de consciência. Nestes casos, é mais relevante a situação que levou a vítima a ingerir a substância: se foi forçada, se agiu por conta própria, para determinar se houve ou não incapacidade de resistir.

Déficit Potencial Motor
Quando uma pessoa, por qualquer motivo, como fraturas, doenças graves, engessamento de regiões que restringem os movimentos, paralisias, ou outra debilidade, não é capaz de fazer uso pleno de seu potencial motor.



2.3 Como age a perícia :

Manchas, lesões, equimoses: de maior interesse quando se trata de violência efetiva, para avaliar o grau de resistência que a vítima ofereceu antes de se entregar.

esperma no ânus: é a única prova inquestionável de que ocorreu o atentado violento ao pudor.

incapacidade de consentir: a perícia avaliará a idade, nos casos necessários, e o nível de debilidade mental da vítima, caso necessário.



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