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Processo de Execução - Requisitos e Princípios
(diversos)

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Requisitos e Pressupostos do Processo de Execução:
a) Inadimplemento do devedor – considera-se inadimplente o devedor que não satisfaz espontaneamente a obrigação ou o direito reconhecido em sentença.
b) Existência de um título executivo – sem o título não há como executar a obrigação. O título executivo dá a certeza da existência da obrigação, para assim poder atingir o patrimônio do devedor. O título executivo deve ser certo (sabe-se o que se deve), líquido (sabe-se quanto se deve) e exigível (obrigação vencida).
c) Existência patrimonial – para efetivação do processo de execução é necessário que o devedor possua bens penhoráveis que possam tornar exeqüível a execução.


Princípios Informadores do Processo de Execução:
a) Autonomia da execução – a ação de execução tem elementos próprios, distinta da ação de conhecimento.
b) Patrimonialidade – a garantia da execução da obrigação é o patrimônio, e não a pessoa do devedor. A execução é real, só atinge o patrimônio do devedor.
c) Exato Adimplemento - a execução visa satisfazer o interesse do credor e não meio de punir o devedor. A execução deve garantir o mesmo resultado, caso o devedor resolvesse quitar a obrigação espontaneamente.
d) Utilidade – a execução tem que ser útil ao credor, não é admitida a execução que traga apenas prejuízo ao credor.
e) Menor onerosidade – a execução tem que se feita pelo meio menos gravoso ao devedor, caso existam diversos meios de satisfazer a obrigação.
f) Responsabilidade do devedor – o devedor pe responsável pelas custas, despesas do processo e honorários do advogado.
g) Contraditório – aceito no processo de execução mesmo de forma mitigada. Mesmo que de forma particular o juiz abre possibilidade de manifestação das partes.



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