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"Direito Público e Privado". Direito e Estado.In:Teoria Pura do Direito
(Hans Kelsen)

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Direito Público e Privado

Com relação a distinção entre Direito Público e Privado, a concepção dominante diz tratar-se de uma repartição das relações jurídicas. O Direito Privado representa uma relação entre sujeitos em posição de igualdade e o Direito Público uma relação entre um sujeito supra-ordenado e um sujeito subordinado. Cria-se a idéia de que o domínio propriamente do Direito seria o Direito Privado enquanto que a esfera pública, representada pelo poder Estatal, poderia agir em desconformidade com o Direito, quando necessário para garantir o interesse público. Contudo, para Kelsen, não podemos fazer distinção significativa entre Direito Público e Privado na medida em que os atos do Estado são regidos estritamente pelo Direito positivo e os negócios jurídicos atribuídos à esfera do Direito Privado, notadamente o Contrato, são regulados também por normas gerais que emanam do Estado, sujeitos assim a dominação política. Kelsen revela aqui duas ideologias: aquela que justifica o Estado agir em desconformidade com a Lei, e outra que acredita que os negócios privados estariam a salvo da influência política.



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