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Direito Penal Resumão
(Luiz Maranhão)

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Direito Penal

OBJETIVIDADE JURÍDICA (OBJETO JURÍDICO):
bem jurídico tutelado pela norma. Ex.: homicídio, objeto é a vida.

CONCEITO: geralmente o conceito tipificado no código penal.
SUJEITOS
Ativo - AgentePassivo - Vítima
Obs.: o agente passivo do estelionato pode ser qualquer pessoa.

CONDUTA (ELEMENTO OBJETIVO): o ato que tipifica o crime.

ELEMENTO SUBJETIVO: dolo, culpa ou “preterdolo” (dolo no antecedente e culpa no procedente). Ex.: furto e roubo: ambos são dolosos, isto é, há a intenção de praticar o ato criminoso por parte do agente.

CONSUMAÇÃO E TENTATIVA: momento consumativo – quando o crime ocorreu. Quando a tentativa é admitida.

CASOS ESPECIAIS: todas as situações polêmicas.

PRETERDOLOSO: diz-se de crime em que a vontade do criminoso, dirigida à prática de um crime menos grave, foi superada por um resultado mais grave, imputável a título de culpa, de maneira que estabelece uma causalidade psíquicas complexa, por dolo no antecedente e culpa no conseqüente.
HOMICÍDIO (art.121)
Morte de uma pessoa causada por outra, de forma dolosa ou culposa. A tipificação é feita pelo Código Penal no Art. 121: o ''caput'' se refere ao homicídio simples; o § 2º ao homicídio qualificado e o § 3° ao homicídio culposo.

CONCEITO: eliminação da vida humana extra-uterina por outro ser humano. Para o direito penal a vida inicia-se quando rompe a bolsa, independentemente do bebê estar dentro do corpo da mãe.
“Homicídio é a destruição da vida de um homem praticada por outro” (Damásio de Jesus)

OBJETIVIDADE JURÍDICA (OBJETO JURÍDICO): a vida

SUJEITOS: ativo – qualquer pessoa pode praticá-lo (é crime comum); passivo – qualquer pessoa que tenha vida extra-uterina, ainda que imperfeita.

CONDUTA (ELEMENTO OBJETIVO): de forma livre, existem inúmeras maneiras de ser praticado. Ex.: com arma de fogo, faca, atropelamento, afogamento, asfixia, etc.

ELEMENTO SUBJETIVO: basicamente o dolo no “caput”, § 1º e 2º do artigo 121; culpa § 3º e 4º do art. 121.

CONSUMAÇÃO E TENTATIVA: quando a vítima morre. Considerada morta: quando a pessoa perde as atividades respiratórias, cerebral e circulatória.
Admite tentativa.

CASOS ESPECIAIS: Gêmeos xifópagos.



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