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Direito Próprio Ou Alheio
(LUXJUS)

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DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO
A defesa deve amparar um direito próprio ou alheio. Embora, em sua origem, somente se pudesse falar em legítima defesa quando em jogo a vida humana, modernamente se tem disposto que qualquer direito pode ser preservado pela descriminante em apreço. Protegem-se a vida, a integridade física, o patrimônio, a honra, ou seja, os bens materiais ou morais.
Controvertida é a possibilidade da legítima defesa da honra.
O sujeito pode defender seu bem jurídico (legítima defesa própria) ou defender direito alheio (legítima defesa de terceiro), pois a lei consagra o elevado sentimento da solidariedade humana. Admite-se no segundo caso, apenas a defesa de bens indisponíveis quando o titular consente na agressão, mas só quando há agressão consentida e a bens disponíveis.
A legítima defesa de terceiro inclui a dos bens particulares e também o interesse da coletividade.



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