Causa Superveniente
(LUXJUS)
CAUSA SUPERVENIENTE A causa superveniente, sendo totalmente independente da primeira impede o fluxo do nexo causal entre a conduta (envenenamento) e o resultado (morte por TCE). Diante do art. 13 caput, a conduta não sendo condição do resultado (que existiria ainda que não tivesse sido praticada a ação), implica a responsabilidade pelos fatos ocorridos até a causa superveniente. Na hipótese, o autor do envenenamento responderia pela tentativa de homicídio, nos termos do art. 13, caput, pela inexistência de relação entre essas causas. Prevê, porém, o art. 13, § 1º: a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu i resultado, ; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
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