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Posição Enciclopédica - Direito Penal Objetivo E Direito Penal Subjetivo
(LUXJUS)

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POSIÇÃO ENCICLOPÉDICA
O direito penal pertence ao direito público.
Destinado a viger nos limites territoriais como direito positivo de determinado país é o direito penal amo do direito público interno.

DIREITO PENAL OBJETIVO E DIREITO PENAL SUBJETIVO
Denomina-se direito penal objetivo o conjunto de normas que regulam a ação estatal, definindo os crimes e cominando as respectivas sanções. Somente o Estado, na sua função de promover o bem comum e combater a criminalidade, tem o direito de estabelecer e aplicar essas sanções. É, pois, o único e exclusivo titular do ?direito de punir? (jus puniendi) que constitui o que se denomina direito penal subjetivo.



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