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Constituição De 1946
(LUXJUS)

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CONSTITUIÇÃO DE 1946
A Quinta Constituição brasileira, quarta da república, promulgada em 18 de setembro de 1946, resultou do tra­balho da Assembléia Constituinte eleita em 2 de dezembro de 1945. Seguindo a tendência liberal que venceu o nazi-fascismo, deu grande autonomia aos Estados; restabele­ceu a República Federativa e democrática, formada por cinco territórios e vinte Estados, cada um com sua Cons­tituição e governo eleito pelo voto popular. Instituiu elei­ções diretas e secretas em todos os níveis. Seus princípi­os mais importantes eram os seguintes:
l igualdade de todos perante a lei;
l liberdade de manifestação de pensamento; censura apenas para espetáculos e diversões públicas;
l inviolabilidade do sigilo de correspondência;
l liberdade de consciência e de crença religiosa;
l liberdade de associação;
l proibição de partido ou associação cujo programa contrariasse o regime democrático;
l prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita da autoridade competente;
l garantia de ampla defesa do acusado.



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