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Ordenamento Jurídico Brasileiro
(luxjus)

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ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Os elementos do ordenamento jurídico brasileiro estão estruturados na forma de atenderem à
obediência aos ditames da constituição federal. Todo o nosso direito positivo para ter validade deriva-se
dos princípios constitucionais. Estando na república federativa do brasil, os estados, via de
consequência, têm poderes para se organizar e reger-se pelas constituições e leis que venham adotar. A
autonomia dos estados é condicionada, isto é, tem poderes explícitos e implícitos que não lhe são
vedados pela constituição federal. Os municípios também tem autonomia condicionada. A legislação
municipal deve seguir os ditames da constituição estadual e por consequência da constituição federal.
Em ouras palavras, o que não for de competência da união ou do estado, será do município. Não existe
uma hierarquia, cada um vai agir de acordo com a sua competência.
19- DEVER JURÍDICO
Dever jurídico é fundamental à idéia do direito como é especial aos propósitos do ordenamento
jurídico porque não há direito o qual não corresponde a um dever ou a uma obrigação. O direito há de
estar totalmente amparado pelo ordenamento jurídico. Na idéia de dever jurídico está implícita uma
conduta imposta por lei consistente em fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Por deixar de fazer alguma
coisa está implícito a idéia de um dever jurídico positivo ou um dever jurídico negativo. Temos um dever
jurídico positivo quando a lei determina que se deva agir, ex.: pagamento de uma duplicata no
vencimento. É negativo quando a lei determina que se deva omitir ou deixar de fazer alguma coisa, ex.: a
obrigação do marido em não prestar fiança sem autorização da mulher ou vice-versa (outorga uxória),
outro ex.: todos os deveres penais são negativos (não matar, não roubar, etc.). não há uma proibição
pela lei.
Dentro dessa idéia de dever jurídico, encontramos o lícito e o ilícito:
LÍCITO - quando aquilo que não é vedado pelo direito, é juridicamente permitido;
ILÍCITO - tudo aquilo que for juridicamente proibido. O campo do que é ilícito é mais amplo.



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