Os Principais Ramos Do Direito
(luxjus)
Os principais ramos do direito O direito romano era concebido uma divisão dicotômica do direito em ius publicum e ius privatum (direito público e privado respectivamente). O direito público se ocupava basicamente do governo do estado e das relações do cidadão com o poder público. Já o direito privado objetivava regular as relações dos particulares entre si. Nessa divisão dicotômica, dois sujeitos ficam evidenciados - o estado e a pessoa. Todavia, a divisão clássica, segundo os romanos, era tricotômica - ius civiles (direito civil), - ius gentium (direito das gentes), - ius naturales (direito natural). IUS CIVILES - privativo dos cidadãos romanos IUS GENTIUM - extensivo aos estrangeiros IUS NATURALES - colocado acima do arbítrio do homem Entretanto a divisão tradicional entre o direito público e o direito privado chegou aos nossos tempos e foi motivo de divergência entre os estudiosos. Dizer que no direito há o interesse do estado e do direito privado o das pessoas, encontrou severas críticas. Os opositores achavam impossível não haver uma pequena parcela de interesse do estado no direito privado. DIREITO PÚBLICO - é aquele em que há predominância do interesse do estado, disciplina os interesses gerais. Existe uma relação de subordinação. DIREITO PRIVADO - é aquele em que há predominância do interesse particular (pessoa). Existe uma relação de coordenação. 6 12- Quadro geral do direito DIREITO CONSTITUICIONAL Tem por objetivo a estrutura do estado, estabelecendo os direito fundamentais da pessoa humana. DIREITO ADMINISTRATIVO Estabelece os preceitos relativos à administração da coisa pública (regula a constituição e o funcionamento da administração pública). DIREITO PENAL Define as condutas criminosas visando preveni-las e repeli-las (tipifica define e comina sanções aos ilícitos penais). DIREITO FINANCEIRO Cuida da organização das finanças do estado. DIREITO PROCESSUAL Tratam da distribuição da justiça, regulam o processamento das ações perante poder judiciário (são os meios e os modos para o exercício do direito material). DIREITO TRABALHISTA Objetiva reger as relações de trabalho subordinado. DIREITO CIVIL Regula os direitos e obrigações de ordem privada, concernente às pessoas, os bens e as suas relações. 7 DIREITO COMERCIAL São normas que disciplinam sob os mais variados aspectos a atividade mercantil 13- O chamado direito social e seus principais ramos Foi Duguit em 1908 que durante uma conferência em Paris que falou primeiramente em direito social. No brasil o impulso foi dado em 1940 pelo professor Cesarino Júnior, quando lançou sua magistral obra ?O direito social brasileiro?. A seguir iremos encontrar o professor Paulino Jaz, que adotou a moderna divisão tricotômica do direito em : direito público, privado e social. Por isso o direito do trabalho, o direito aeronáutico e o futuro direito cosmonáutico, além do direito atômico e agrário devem ocupar uma terceira posição na enciclopédia jurídica que é o direito social, porque contém uma parte pública e uma privada (produto da vida social). DIREITO DO TRABALHO Parte Pública - trata da organização e do processo - é estrutural. Parte Privada - cuida da relação de emprego e suas repercussões - é relacional. DIREITO AERONÁUTICO É um ramo do direito social que estuda os princípios e normas que regem a navegação aérea. Parte Pública - vamos encontrar a matrícula aeronáutica e tráfego aéreo. Parte Privada - direitos e deveres dos tripulantes - responsabilidade civil nos acidentes de navegação aérea. DIREITO ATÔMICO Parte Pública - cuida do uso e exploração de energia atômica pelos estados. Parte Privada - é o uso e exploração de energia atômica pelos particulares ou em conjunto com os estados. DIREITO RURAL OU AGRÁRIO É o conjunto de normas e princípios que regem a atividade do homem no campo e suas implicações na indústria e no comércio. Parte Pública - estatuto da terra, INCRA, o código florestal, etc. Parte Privada - estatuto do trabalhador rural.
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