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Os Principais Ramos Do Direito
(luxjus)

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Os principais ramos do direito
O direito romano era concebido uma divisão dicotômica do direito em ius publicum e ius privatum
(direito público e privado respectivamente).
O direito público se ocupava basicamente do governo do estado e das relações do cidadão com
o poder público.
Já o direito privado objetivava regular as relações dos particulares entre si. Nessa divisão
dicotômica, dois sujeitos ficam evidenciados - o estado e a pessoa.
Todavia, a divisão clássica, segundo os romanos, era tricotômica - ius civiles (direito civil), - ius
gentium (direito das gentes), - ius naturales (direito natural).
IUS CIVILES - privativo dos cidadãos romanos
IUS GENTIUM - extensivo aos estrangeiros
IUS NATURALES - colocado acima do arbítrio do homem
Entretanto a divisão tradicional entre o direito público e o direito privado chegou aos nossos
tempos e foi motivo de divergência entre os estudiosos. Dizer que no direito há o interesse do estado e
do direito privado o das pessoas, encontrou severas críticas. Os opositores achavam impossível não
haver uma pequena parcela de interesse do estado no direito privado.
DIREITO PÚBLICO - é aquele em que há predominância do interesse do estado, disciplina os interesses
gerais. Existe uma relação de subordinação.
DIREITO PRIVADO - é aquele em que há predominância do interesse particular (pessoa). Existe uma
relação de coordenação.
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12- Quadro geral do direito
DIREITO CONSTITUICIONAL
Tem por objetivo a estrutura do estado, estabelecendo os direito fundamentais da pessoa
humana.
DIREITO ADMINISTRATIVO
Estabelece os preceitos relativos à administração da coisa pública (regula a constituição e o
funcionamento da administração pública).
DIREITO PENAL
Define as condutas criminosas visando preveni-las e repeli-las (tipifica define e comina sanções
aos ilícitos penais).
DIREITO FINANCEIRO
Cuida da organização das finanças do estado.
DIREITO PROCESSUAL
Tratam da distribuição da justiça, regulam o processamento das ações perante poder judiciário
(são os meios e os modos para o exercício do direito material).
DIREITO TRABALHISTA
Objetiva reger as relações de trabalho subordinado.
DIREITO CIVIL
Regula os direitos e obrigações de ordem privada, concernente às pessoas, os bens e as suas
relações.
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DIREITO COMERCIAL
São normas que disciplinam sob os mais variados aspectos a atividade mercantil
13- O chamado direito social e seus principais ramos
Foi Duguit em 1908 que durante uma conferência em Paris que falou primeiramente em direito
social. No brasil o impulso foi dado em 1940 pelo professor Cesarino Júnior, quando lançou sua magistral
obra ?O direito social brasileiro?. A seguir iremos encontrar o professor Paulino Jaz, que adotou a
moderna divisão tricotômica do direito em : direito público, privado e social. Por isso o direito do trabalho,
o direito aeronáutico e o futuro direito cosmonáutico, além do direito atômico e agrário devem ocupar uma
terceira posição na enciclopédia jurídica que é o direito social, porque contém uma parte pública e uma
privada (produto da vida social).
DIREITO DO TRABALHO
Parte Pública - trata da organização e do processo - é estrutural.
Parte Privada - cuida da relação de emprego e suas repercussões - é relacional.
DIREITO AERONÁUTICO
É um ramo do direito social que estuda os princípios e normas que regem a navegação aérea.
Parte Pública - vamos encontrar a matrícula aeronáutica e tráfego aéreo.
Parte Privada - direitos e deveres dos tripulantes - responsabilidade civil nos acidentes de navegação
aérea.
DIREITO ATÔMICO
Parte Pública - cuida do uso e exploração de energia atômica pelos estados.
Parte Privada - é o uso e exploração de energia atômica pelos particulares ou em conjunto com os
estados.
DIREITO RURAL OU AGRÁRIO
É o conjunto de normas e princípios que regem a atividade do homem no campo e suas implicações na
indústria e no comércio.
Parte Pública - estatuto da terra, INCRA, o código florestal, etc.
Parte Privada - estatuto do trabalhador rural.



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