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Sexologia Forense
(luxjus)

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Sexologia Forense

1.1- Conceito :
É o estudo dos problemas médico-legais ligados ao sexo. É objeto de estudo da sexologia forense todos os fenômenos ligados ao sexo e suas implicações no âmbito jurídico.

1.2- Sexo Normal :
Considera-se o sexo como normal quando é fruto do interesse de duas pessoas em atingir um equilíbrio, nos planos físico, psicológico e social, com a finalidade reprodutiva.

a) sexo genético: a definição do sexo de um indivíduo é realizada a partir de seu genoma, ou seja, dos genes da pessoa. Na espécie humana, os genes estão distribuídos em 23 pares de cromossomos, sendo 22 pares de autossomos e um último par XX ou XY (44A+XX ou XY). É justamente este último par que define o sexo dos indivíduos. XX corresponde ao sexo feminino, e XY corresponde ao sexo masculino.

Células de pessoas cromossomicamente femininas apresentam uma substância chamada cromatina sexual. Barr desenvolveu um teste que identifica a existência desta substância em células da mucosa bucal, chamado Teste de Barr ou da Cromatina.

Nos casos em que é difícil a identificação, realiza-se o teste. Resultados positivos caracterizam o sexo feminino, enquanto que negativos o masculino.


b) sexo endócrino: o desenvolvimento dos aparelhos reprodutores e dos sinais característicos se dá de acordo com a secreção de hormônios em diversas glândulas do corpo. Por exemplo, os ovários e os testículos vão se formar de acordo com secreções que se originam na hipófise, uma glândula de nosso corpo. Outras glândulas também produzem hormônios que, por exemplo, vão provocar o desenvolvimento de barba ou seios nos indivíduos.


c) sexo morfológico: cada sexo apresenta características próprias, como a forma dos aparelhos genitais, sinais secundários como barba nos homens e mamas nas mulheres.


d) sexo psicológico: independente do sexo da pessoa, ela pode se comportar como sendo de seu sexo ou do sexo oposto, em decorrência de desajustes hormonais, psicológicos ou sociais a que é exposta durante sua vida.



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