BUSCA

Links Patrocinados



Buscar por Título
   A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z


Documentos Médico-legais - Traumatologia
(LUXJUS)

Publicidade
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS

CONCEITO: é toda informação escrita, fornecida por um médico, em que relata matéria médica de interesse jurídico médico-legal; ele pode ser resultante de pedido da pessoa interessada (atestados / pareceres médico-legais) ou fruto do cumprimento de encargo deferido pela autoridade competente (relatórios).

CLASSIFICAÇÃO:

- atestado: é uma simples declaração de matéria médica, de conseqüências jurídicas, prestada por pessoa legal e profissionalmente qualificada.

- relatório (auto e laudo): é o documento resultante de atuação médica em Serviços Médico Legal, Repartição Oficial equivalente ou por determinação judiciária; o auto é feito perante a autoridade e o laudo redigido pelo perito.
-------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------
- partes do laudo:

- preâmbulo - com a qualificação dos peritos e indicação da autoridade requisitante e do processo a que se refere.

- histórico e antecedentes - com referência ao fato ocorrido ou motivo que ensejaram a perícia, localizando-os no tempo e no espaço.

- descrição - trata-se da parte com maior relevância no laudo, pode se dizer, a mais importante; deverá informar minuciosamente e de forma precisa o objetivo da perícia, citando as partes lesivas em exame e utilizando métodos, esquemas, desenhos, gráficos, fotografias etc., mencionando exames externos e internos.

- discussão - quando o perito apresenta os diagnósticos, suas impressões pessoais, e comentários sobre o exame.

- conclusão - deve conter a síntese do exame e da discussão.
-------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------

- parecer: é o estudo apresentado por um médico ou por uma junta médica, respondendo a questões a serem esclarecidas.


4 ? TRAUMATOLOGIA

CONCEITO: é a parte da Medicina Legal que estuda as lesões corporais resultantes de traumatismos de ordem material ou moral, danosos ao corpo ou à saúde física e mental.

LESÃO CORPORAL: é todo e qualquer dano ocasionado à normalidade do corpo humano, quer do ponto de vista anatômico, quer do ponto de vista fisiológico ou mental.

DEFINIÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO CÓDIGO PENAL: é a ofensa à integridade corporal ou à saúde de outrem.



Resumos Relacionados


- A Quem Compete Reconhecer Uma Lesão Corporal Seguida De Morte

- A Quem Compete Reconhecer Uma Lesão Corporal Seguida De Morte

- Medicina Legal - Conceito - Classificação

- Corpo De Delito

- Corpo De Delito



Passei.com.br | Biografias

FACEBOOK


PUBLICIDADE




encyclopedia