BUSCA

Links Patrocinados



Buscar por Título
   A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z


Brasil Século Xix, Uma Ambigüidade
(Carlos Gevegir)

Publicidade
O conceito de escravidão no Brasil deve ser reavalido, quando deparamos coma ações de liberdade, e com isso a relação senhor e escravo. O escravo praticando sem saber o seu liberismo, liberismo que esta unido ao conceito ao conceito de Liberdade, Liberdade = Lei, Liberismo = ação de cumprir a individualidade.No século XIX, estudos sobre liberdade só tinham relação, sentido, no mundo da escravidão da relação senhor e escravo, se era a liberdade um estandarte poderoso, a escravidão era seu contraponto. O escravo chega ao jurídico, através de um curador, em prol de sua liberdade, mesmo com a influência que certamente teria alguns senhores, sobre os tribunais (daí a ambigüidade, elite política com idéia de liberalismo, ideário liberal concomitante à persistência da escravidão, liberdade de ação, libertar escravos em ações judiciais sem deixar de ser escravista). Certamente o medo que alguns senhores de engenho transmitaiam a seus escravos, (o medo cria respeito e poder), os impediam de tais ações. Logicamente nem todos os escravos sabiam sobre tais ações, e nem tinham sequer condições de obter seu curador, muito destes curadores recebiam do próprio escravo, o escravo de ganho, encontrado certamente na hoje chamada economia informal, economia invisível, subcapitalizada, não regulamentada, ou seja, fora da lei, cuja renda não é tributada. Um outro ponto importante é o inverso da moeda, quando o senhor requeria na justiça o retorno à escravidão de algum escravo, já dito liberto. É fato observar, seja no pessoal ou no jurídico, neste período em que a mola mestra da economia do Brasil era a escravidão, a mais valia absoluta, mão de obra escrava, o senhor era colocado como réu, esta é a questão importante, nos reavaliarmos sobre as relações de senhores e escravos no Brasil Imperial. O Direito e o Estado é um outro fator a ser compreendido nesta conjuntura, sabemos que muitas destas ações iniciavam no jurídico e terminavam no privado, no pessoal. Uma ambigüidade visualizada na historiografia, no século XIX, observa-se na classe social o fator de influência primordial na conduta dos magistrados (advogados), no início do século seguinte, se retira qualquer influência da classe social e a trasfere diretamente para a lei, os veredictos finais de tais ações. Na análise do poder judiciário é de maior importância e relevo do Estado Imperial melhor compreendido na relação senhor e escravo, em uma visão judicial. Não se torna senhores e escravos numa parte, em um lado, e Estado de outro, como em um time, dentro do contexto das ações, ambos se interagem. O Estado brasileiro pairava sobre sobre uma ambigüidade, mesmo que o Estado dependesse deste sistema ecônomico agrário escravista, não estava sempre a favor do lado dos senhores, observo, a libertação de escravos no judiciário, mas continuando o Estado a ser escravista. Nesta análise necessitaremos de uma interdiciplinaridade entre Direito e História, no código Justiniano (leis específicas da escravidão), o que infuenciou o Direito em várias nações ocidentais, releitura, Direito Romano X Direito Anglo-Saxão, os Jusnaturalistas, o Direito Natural que interfere as bases do Direito Romano, até a escola alemã que restaura os prestígios do Direito Romano. Do Direito Jurídico a avaliar a liberdade do século XIX, Liberdade na tentativs de construir (positivismo judiciário). Como sabemos o Brasil era um país de mímica, explode essa vontade de liberdade entre abolicionistas no século XIX, neste momento há toda uma explosão da literatura voltada ao tema ex: Castro Alves, Brasil era copista da Europa, copiava a liberdade, mesmo sem entender na totalidade de sua população, tem Estado, mas não tem nação, era o momento do Império da Lei, antes da Lei do Império (vale o que está escrito), o código civil brasileiro demorou a facar pronto (1855-1916), aponto a permanência da escravidão e o regime monárquico como maior motivo da demora da construção do código civil brasileiro. Era impossível a construção de códigos, de elaboração e atuação sem plenos direitos a cidadania, o que deveria ser concedido a todas as pessoas e o sistema escravista atuando nesta forte divisão, uma relação entre código cicil brasileiro e escravidão. A escravidão imperou na mente dos brasileiros do século XIX, que a considerava uma herança colonial a ser eliminada, escravidão tornava impossível a existência de um Direito civil de fato, Direito civil não se une ao comercial. Traço as ações de Liberdade como um grande passo, e uma das contribuições, para o Direito civil, pleno no Direito e códigos de leis brasileiras, que seria ainda formado, construído.



Resumos Relacionados


- Escravidão Antiga

- Dialética Do Senhor E Do Escravo

- Direitos Das Mulheres

- História Do Direito Do Trabalho-resumo Sobre As Origens Deste Direito.

- Abolição Da Escravatura No Brasil



Passei.com.br | Biografias

FACEBOOK


PUBLICIDADE




encyclopedia