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Direito Constitucional
(J. J. Canotilho)

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O
ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO

Encontra a sua expressão jurídico-constitucional num complexo de regras
e princípios dispersos pela CRP:

 

 

Estado
de Direito

Artº 3º - pr da constitucionalidade

 

Artº 277 ? controlo judicial da
constitucionalidade dos actos normativos

 

Artº 266 ? principio da legalidade da
administração

 

Artº 22 ? principio da responsabilidade DO
estado por danos causados no cidadão

 

Art º 218 ? principio da independência dos
juízes

 

Art 272 ? principio da proporcionalidade e da
tipicidade das medidas de policia

 

Artº 17,18, 24 e ss ? regime das garantistico
dos dgl

 

Artº 20 e 268 ? o direito de acesso aos
tribunais

 

Artº 18/3 ? reserva de lei em matéria de
restrição dos dlg


















 

 

Sujeição do poder a princípios e regras
jurídicas

 

 

 

Estado
democrático

 

Arº 2, 3 e 9 - que legitimam o domínio politico e a legitimação do
poder através da soberania popular e na vontade popular:

                        - art 10,
117, 118 ? voto directo igual e secreto

 

Art 9, c) ? participação democrática na resolução dos problemas
nacionais através  do exercício do poder
local e regional (art 227)

 

 

O governo dos homens e sempre um governo sob
leis e através de leis.

 

 

 

Estado de
direito internacionalmente vinculado

 

 

Vinculação através de leis
externas que são aceites e
ou incorporadas no nosso território (artº 8/1 e 2)

 

Ius cogens internacional- direito cogente/forte: direito à paz,
principio da independênciua nacional, pr do respeito pelos direitos do homem, o
direito dos povos à autodeterminação, pr da independência e igualdade entre os
povos, pr da solução pacifica dos conflitos, pr da não ingerência nos assuntos
internos dos outros países

 

Direitos humanos ou direitos do
homem, encarados como núcleo
básico do direito internacional vinculativo das ordens jurídicas internas.
Estado de direito é o estado que respeita aqueles direitos

 

Pré-condições indispensáveis à implantação de um estado ? pr da
autodeterminação dos povos, é anterior ao estado e tem que existir para que o
estado possa ser reconhecido

 

 

COMUNIDADE JURIDICA DE ESTADOS CONSTITUCIONAIS DEMOCRATICOS DE DIREITO

 

 

a)      Clausula
europeia ? art 7º/5: é uma
referência aberta para elementos mteriais de uma comunidade jurídico politica

b)      Clausula
de integração europeia ? art
7º/6: implica a deslocação de competências especificas do estado português para
a comunidade  jurídica europeia.

 

 

Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia vai recortando novos
princípios que transformam a estadualidade soberana:

 

1-      Principio
da primazia do direito comunitário e o consequente principio da prioridade ou apreensão de competências

 

2-      Principio
da autonomia do direito comunitário, não está vinculado a nenhum estado, implica um auto-organização e
auto-reprodução de uma verdadeira ordem jurídica

 

3-      Principio
da aplicabilidade directa do direito europeu, que podem inclusive serem feitas valer pelo
próprio particular.

 

 

 

Para que o estado de direito democrático tenha força normativa é
necessário:

 

a)                 
conjunto
de instituições politicas básicas

b)                
conjunto
de condições económico sócias e culturais favoráveis aquelas

c)                 
conjunto
de esquemas politico-constitucionais: forma de governo, cntrolo judicial,
sistema eleitoral, sistema partidário

 

Só assim o direito constitucional será um direito vivo e não apenas um law in the books.



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