BUSCA

Links Patrocinados



Buscar por Título
   A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z


Processo Civil - Introdução
(Márcia Pelissari)

Publicidade
podemos definir Direito Processual Civil compreende o conjunto de normas e princípios que regulam a atividade jurisdicional do Estado brasileiro e a relação que se desenvolve entre as partes, seus procuradores e os agentes da jurisdição, por meio do processo.
É importante dizer, também, que o Direito Processual Civil é ciência e ramo do Direito Público, concernente à própria atividade do Estado na busca da solução dos conflitos, e a manutenção do império da ordem jurídica, com a imposição da vontade da lei ao caso concreto. Processo
Assim, sempre que o direito não se realizar naturalmente, pelo espontâneo reconhecimento do obrigado, seu titular, impedido como está de agir por seus próprios meios, terá de dirigir-se aos órgãos estatais, em busca de proteção e auxilio, a fim de que o próprio Estado, depois de constatar a efetiva existência do direito, promova sua realização.
Afastada como teve de ser necessariamente, a defesa privada, levada a efeito por seu próprio titular, em regime de autotutela, já porque este tipo de realização do direito gera uma constante intranqüilidade e compromete irremediavelmente a convivência social; já porque a realização privada do direito nem sempre resultará na vitória daquele que efetivamente tinha razão, mas acabará impondo simplesmente a preponderância do interesse do mais forte, ou do mais astuto, a exigência de submeterem-se as pretensões daqueles que se digam titulares de algum direito eventualmente ameaçado ou já vulnerado por quem deveria cumpri-lo, a uma prévia averiguação de sua verdadeira existência e legitimidade, faz com que a relação originariamente existente entre o titular do direito e o titular do dever jurídico, do ponto de vista do primeiro, dê origem a uma segunda relação, por meio da qual o titular do direito?impedido de realizá-lo por seus próprios meios?terá de exigir (pretensão) do Estado seu auxílio (tutela) a fim de que este, através de uma instituição, especialmente criada para tal fim (o Poder Judiciário), uma vez determinada a legitimidade da exigência de tutela jurídica daquele que se afirmara titular do direito, o torne efetivo e realizado, segundo a lei.
Esta segunda relação que se estabelece entre aquele que exige a proteção do Estado, dizendo-se titular do direito (exercício de pretensão de tutela jurídica) e o próprio Estado, posto agora no pólo passivo desta relação, como o obrigado a prestar este tipo de auxilio, que não é mais a relação privada?que o pretenso titular do direito afirmara existir entre ele e o devedor e cuja existência efetiva apenas agora será investigada?constitui a relação processual.
A relação processual civil, que constitui propriamente o processo, é uma relação jurídica de Direito Público que se forma entre o pretenso titular do direito que o mesmo alega carecer de proteção estatal, e o Estado, representado pelo juiz. Como qualquer outra relação jurídica, também ela se forma entre dois sujeitos, em forma linear, ligando o autor?aquele que age exigindo o auxilio estatal?e o Estado.
Mas a relação processual, como categoria jurídica formada com a finalidade de outorgar proteção estatal àquele que dela necessitar, tem uma característica peculiar que a distingue nitidamente da relação, por exemplo, que se forma entre a atividade legislativa ou de administração pública e os respectivos destinatários. Tanto o legislador quanto o administrador público praticam os atos peculiares às suas funções sem "processualizarem" a própria atividade, ou seja, sem convocar os destinatários do ato administrativo e da própria lei ? os seus "consumidores" ? para opinarem no momento de sua formação. A relação processual, ao contrário, oferece esta peculiaridade fundamental: os destinatários do ato final do processo, aqueles a quem a sentença se dirige, como norma imperativa de comportamento, ou sejam as partes, contribuem com sua atividade para o desenvolvimento da relação processual e para a formação da sentença.



Resumos Relacionados


- Ação, Pressupostos, Dissídios Individuais E Coletivos

- Relações Do Direito Penal

- "direito Público E Privado". Direito E Estado.in:teoria Pura Do Direito

- Pessoa Natural

- Posição Enciclopédica - Direito Penal Objetivo E Direito Penal Subjetivo



Passei.com.br | Biografias

FACEBOOK


PUBLICIDADE




encyclopedia