Anvisa define regras para inspeção de plantas de indústrias de medicamentos



A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu algumas regras para análises das petições de Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) para as plantas de indústrias que produzem medicamentos, insumos farmacêuticos e produtos para a saúde, localizadas em outros países.  Uma das mudanças determina que as inspeções internacionais para concessão da CBPF, que tenham passado pela aprovação da Diretoria Colegiada da Anvisa, não sofrerão alterações, nem mesmo de data.

Depois que as companhias receberem o comunicado da Anvisa sobre a data em que serão inspecionadas para obter a certificação CBPF, as empresas não poderão fazer mudanças em suas plantas industriais.   O peticionamento para a certificação CBPF será cancelado quando a inspeção agendada não puder ser realizada, em atendimento a uma  solicitação da empresa ou por qualquer outra motivo que fuja a competência da Anvisa. Quando o peticionamento é encerrado,  por problemas que estão fora da governabilidade da Anvisa,  a indústria deverá entrar com um novo pedido de inspeção na agência. 

Os dispositivos que regulamentam a certificação CBPF em inspeções internacionais estão contidos na Orientação de Serviço 001/2011, da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos (GGIMP).

 

Fonte:
Anvisa



07/06/2011 11:05


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