Aprovada isenção de CPMF entre contas de investimento
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (8) o projeto de lei de conversão (PLV 36/04) que isenta da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) as transferências de recursos entre contas correntes de investimento. Substitutivo da Medida Provisória 179/04, o projeto estabelece que o desconto da CPMF só se dará no momento da transferência do dinheiro de uma conta corrente convencional para uma conta de investimento.
No seu parecer, o senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) referiu-se especialmente ao benefício que a isenção representará para as aplicações de investidores estrangeiros no Brasil. Como o país precisa financiar no curto prazo sua alta dívida pública, a aplicação de capital externo no mercado financeiro e nas bolsas de valores pode ser estimulada com a isenção da cobrança da CPMF em cascata.
- O país precisa dessa poupança - justificou Tourinho.
A principal alteração feita no texto vindo da Câmara dos Deputados, e que, por esta razão, volta àquela Casa, diz respeito ao poder do Ministro da Fazenda para determinar que faixas de operações de crédito estão sujeitas à cobrança da CPMF.
A legislação vigente autoriza o ministro a dispensar da cobrança da CPMF operações de crédito quando entender que são justificáveis. O texto da MP, entretanto, introduzia a possibilidade de o ministro estabelecer limites de valor para essa dispensa, quando o mutuário for pessoa física. Já a Câmara estabeleceu a possibilidade do estabelecimento de limites em todas as operações de crédito, inclusive as de pessoas jurídicas.
- Entendemos que a mudança contraria o espírito da medida provisória, pois poderá implicar elevação da carga tributária, na medida em que o ministro da Fazenda poderá promover maior incidência tributária da CPMF. Trata-se de medida que, inegavelmente, insere no instrumento legal uma incerteza constante em relação aos procedimentos da norma - disse Tourinho, ao defender a supressão de todo um artigo do PLV.
O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) alertou para o prejuízo que terão os cidadãos de baixa renda, já que ninguém mais poderá pagar dívidas, inclusive relativas a crediários, em dinheiro. No entender de Alvaro, os recursos terão de sair de uma conta corrente, o que implicará cobrança de CPMF. E o senador José Jorge (PFL-PE) pediu destaque para a emenda do deputado Colbert Martins, que dava aos contribuintes o direito de descontar do Imposto de Renda a CPMF paga no ano anterior. A emenda foi rejeitada.
08/06/2004
Agência Senado
Artigos Relacionados
Aprovada isenção de vistos para viagens de curta duração entre Brasil e União Europeia
Tombini: investimento estrangeiro cobrirá rombo nas contas externas
Aloysio Nunes quer investimento em saúde sem retorno da CPMF
Mercadante diz que governo manterá proposta de isenção de CPMF
Mão Santa quer isentar contas-salário da CPMF
CAE analisa isenção de CPMF para embaixadas e organismos internacionais