APROVADA TAXA PROCESSUAL NO CADE
As empresas com contratos sendo analisados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) serão obrigadas a pagar taxas processuais. É o que estabelece medida provisória, aprovada nesta quarta-feira (dia 13) pelo Congresso Nacional. Além disso, consultas feitas ao plenário do Cade sobre matéria de direito econômico também estarão sujeitas a cobrança de taxas.O Cade é a autarquia responsável pela fiscalização de atos que possam limitar a livre-concorrência ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços. O governo pretendeu, ao editar a medida provisória, arrecadar recursos que possam custear os serviços prestados pelo órgão. - A criação de receita própria, diretamente vinculada à modernização e melhor atendimento ao usuário, permitirá ao Cade assegurar sua meta de excelência técnica e decisão em tempo compatível com o ritmo da atividade econômica - justificou o ministro da Justiça e senador licenciado, Renan Calheiros.A MP, relatada favoravelmente em plenário pelo senador Nabor Júnior (PMDB-AC), fixa as taxas em R$ 5 mil, no caso das consultas ao Cade, e em R$ 15 mil, para a tramitação dos processos. No entanto, o texto aprovado no Congresso isenta de cobrança o Ministério Público, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, além das partes que comprovarem insuficiência de recursos.
13/01/1999
Agência Senado
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