CONGRESSO VOTA MP QUE CRIA TAXA PROCESSUAL NO CADE



-feira, às 14h30, para apreciar, entre outras, a medida provisória que instituia Taxa Processual sobre os processos de competência do Conselho Administrativo de DefesaEconômica (Cade). Cabe ao Cade examinar os atos que possam limitar ou de qualquer formaprejudicar a livre concorrência ou resultar na dominação de mercados relevantes de bensou serviços. De acordo com a MP, o valor da taxa processual é de R$ 15 mil, no caso deatos e contratos, e de R$ 5 mil, na hipótese de consulta ao Cade. Ficam isentos decobrança a União, estados e municípios, o Distrito Federal, o Ministério Público e osque provem insuficiência de recursos. A medida provisória institui também a Taxa deServiços, a ser cobrada por reprografia de peças processuais, legislação oujurisprudência e pela distribuição da Revista de Direito Econômico. Para justificaressa iniciativa, o governo alega que a crescente importância do Cade impõe umaalteração no seu modelo organizacional e uma estruturação sistemática de sua gestãoe desenvolvimento institucional visando a um aumento contínuo da produtividade e daqualidade dos serviços prestados à coletividade. Em texto sobre a medida, o ministro daJustiça, Renan Calheiros, explica que o Cade é uma autarquia responsável por atividadese serviços exclusivos do Estado e que se torna "essencial a presente alteração nalei que transformou o Cade em autarquia, possibilitando sejam arrecadados recursos deserviços que acarretam despesas ao órgão e estão sendo prestados gratuitamente".O ministro destaca ainda que é comum a cobrança de taxas no Judiciário e que paísescomo Canadá, Alemanha e Estados Unidos adotam essa prática. Segundo a justificativa, acriação de receita própria garantirá ao Cade assegurar sua meta de excelênciatécnica e decisão em tempo compatível com o ritmo da atividade econômica.

11/01/1999

Agência Senado


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