Bacharel em direito com mandato de vereador poderá advogar em causa própria ou para terceiros



O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (11) projeto de lei da Câmara que permite a vereadores do interior, bacharéis em Direito, advogar em causa própria ou para terceiros, o que não é permitido atualmente pelo Estatuto da Advocacia e pelas normas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Pelo projeto, fica proibido o exercício da advocacia ao chefe do Poder Executivo federal, estadual e municipal, aos membros da Mesa de órgão do Poder Legislativo federal e estadual, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das Câmaras dos municípios de capitais. A mudança aprovada, portanto, limita a proibição do exercício da advocacia, no caso dos vereadores, apenas aos das capitais, ficando os do interior liberados para o exercício da profissão de advogado.

Ao justificar a medida, o deputado Sílvio Torres (PSDB-SP) entendeu que não se deve aplicar aos milhares de municípios brasileiros - muitos com população pequena e parcos recursos - as mesmas regras restritivas concebidas para as casas legislativas da União, estados e Distrito Federal, cujas condições de trabalho são amplas e muito diversificadas.

O Senado também aprovou, apenas para esclarecer dúvida de interpretação, novo texto final a projeto de lei da Câmara que determina emenda de redação em três artigos da Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, que trata da composição dos conselhos Especial e Permanente da Justiça Militar. Pelo texto final aprovado, integram esses conselhos os juízes militares sorteados dentre oficiais de carreira, da sede da auditoria, com vitaliciedade assegurada, recorrendo-se a oficiais no âmbito de jurisdição da auditoria se insuficientes os da sede e, persistindo a necessidade, a oficiais que sirvam nas demais localidades abrangidas pela respectiva circunscrição judiciária militar.



11/04/2002

Agência Senado


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