Investimento privado em portos para cargas exclusivamente de terceiros poderá ser permitido



As instalações portuárias de uso privativo misto poderão destinar-se à movimentação de carga própria e de terceiros, qualquer que seja a proporção de ambas as cargas. O projeto (PLS 118/09), que está pronto para votação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), tem por objetivo beneficiar o setor agrícola com o aumento dos investimentos privados na infraestrutura de transporte da produção.

A proposta da senadora Kátia Abreu (DEM-TO) deverá ser votada na forma de um texto substitutivo apresentado pelo relator, senador João Tenório (PSDB-AL). A senadora pretende mudar a Lei dos Portos (Lei nº 8.630 de 1993) para acabar com o impedimento de que um investidor privado possa construir e explorar um porto para servir apenas às cargas de terceiros, com ou sem participação de suas próprias cargas.

- O Brasil, ante o seguido crescimento de sua produção agrícola e ante a incapacidade de sua infraestrutura para lidar com esse crescimento, como, aliás, vem alertando as entidades representativas do setor, que já falam na possibilidade de um apagão logístico, não pode prescindir da ajuda do investidor privado para resolver tais problemas, por conta de eventuais restrições ideológicas já abandonadas, até mesmo, por tradicionais correntes de esquerda - justificou Kátia Abreu.

Na análise do projeto, o relator também disse não achar razoável que, num contexto de restrições orçamentárias que represam a realização de investimentos públicos na expansão da infraestrutura portuária, os capitais privados estejam impedidos de colaborar com esse assunto de interesse público.

De acordo com João Tenório, a medida mostra-se necessária para sanar ambiguidade existente no texto atual da Lei dos Portos. O senador explica que, ao disciplinar a autorização de instalações portuárias marítimas, o Decreto nº 6.620/08, valendo-se do texto ambíguo da legislação, estabeleceu que as instalações portuárias de uso privativo destinam-se à movimentação exclusiva ou preponderante de carga própria. Às cargas de terceiros foi atribuído, segundo o senador, "tão somente caráter subsidiário e eventual".

Depois de passar pela CAE, o projeto será examinado pelas comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e de InfraEstrutura (CI), cabendo a esta última decisão terminativa.



28/01/2010

Agência Senado


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