Bernardo constata censura prévia em projeto da Corregedoria da Polícia



A determinação de censura prévia no repasse de informações das atividades dos órgãos de segurança pública do Rio Grande do Sul, presente em ordem de serviço da chefia de Polícia, também está contida no Projeto de Lei Complementar 64/2002, que cria a Corregedoria-geral da Secretaria da Justiça e Segurança. A informação é do líder da bancada do PPS na Assembléia Legislativa, deputado Bernardo de Souza, que, na condição de relator do PLC na Comissão de Constituição e Justiça, deu parecer contrário à tramitação do processo.

O parlamentar chama a atenção para a semelhança nas determinações da ordem de serviço e do projeto do Executivo. Da mesma forma como o polêmico e recente documento, o PLC 64/02 trata como infração administrativa de natureza grave o fornecimento de informações sobre serviços ou tarefas executados pelos órgãos da Secretaria da Justiça e Segurança. Em seu parecer, Bernardo de Souza critica o disposto no parágrafo 3°, alínea "e" do artigo 2º do PLC, pois identifica "ofensa ao princípio da publicidade dos processos administrativos e judiciais". Para o parlamentar, "a exigência de prévia autorização transforma o PLC em uma explícita Lei da Mordaça".

Para Bernardo de Souza, a argumentação do governo para a existência da ordem de serviço revela-se inconsistente devido a pelo menos três fatores: o nome de quem avaliza a ordem de serviço, a denominação atualizada de quem a assina e a data. A atualidade destes dados não deixa dúvidas quanto a sua autoria.

Outras questões são abordadas pelo deputado em seu parecer, como a incorreção no uso do instrumento legislativo - no caso um projeto de lei complementar - para a criação de novo órgão responsável no sistema de segurança pública. O PLC está na pauta da CCJ, apto a ser votado.

Descaso - Bernardo de Souza acha que o descaso do atual governo com a segurança pública está evidente no Boletim de Pessoal da Fazenda, de março de 2002. O total de funcionários ativos da Brigada Militar passou de 27.099, em dezembro de 1998, para 26.085, em março de 2002, representando 1.014 brigadianos a menos. A diminuição não foi provocada por aumento significativo no número de inativos, mas sim por admissão irrisória de novos quadros. Isto porque a diferença entre o total de inativos de dezembro de 1998 (13.077) e o de março de 2002 (14.119) é de 1.042 servidores, representando o ingresso de apenas 28 novos brigadianos no período.


07/15/2002


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